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Jovem Pan pode ter cometido crime ao levar filho de Bolsonaro à TV

Emissora colocou Eduardo Bolsonaro para debater com comentaristas


Eduardo Bolsonaro no 3 em 1 da Jovem Pan
Jovem Pan levou Eduardo Bolsonaro e pode ter desobedecido lei eleitoral - Foto: Reprodução/Jovem Pan

A Jovem Pan pode ter cometido crime eleitoral ao levar o filho de Jair Bolsonaro (PL) para participar de um programa. Eduardo Bolsonaro (PL) esteve nos estúdios da emissora nesta quinta-feira (25) debatendo com os comentaristas do 3 em 1. Juristas ouvidos pelo NaTelinha se dividem sobre o tema, mas mostram que o canal pode ter infringido a Lei 9.504, a chamada Lei das Eleições.

De acordo com um dos maiores advogados especialistas em direito eleitoral, o Artigo 45 prevê o caso. Ele pediu para não ser identificado porque atua para candidatos ligados aos dois lados no espectro político e não quer se envolver. Mas o jurista explica que seria necessário que a emissora levasse outro candidato que defendesse o lado oposto ao de Eduardo Bolsonaro. 

Porém, outros juristas, também sob a condição de sigilo, ouvidos pela reportagem, discordam. Para eles, a Lei das Eleições é taxativa quanto ao tema e a Jovem Pan cometeu crime ao levar um candidato para um programa de TV. Os dois advogados explicam que não se pode abrir espaço para um candidato sem que os outros tenham a mesma visibilidade e se baseiam no mesmo artigo 45.

O item citado por eles trata justamente do comportamento das emissoras durante as eleições. "Encerrado o prazo para a realização das convenções no ano das eleições, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e em seu noticiário: dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação", diz o item IV do trecho da Lei das Eleições. Em outro espaço, há ainda outra proibição considerada muito específica pelos advogados.

"A partir de 30 de junho do ano da eleição, é vedado, ainda, às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição da multa prevista no § 2o e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário."

Lei 9.504

Bolsonaro já foi entrevistado

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Embora advogados considerem que a Jovem Pan pode ter cometido crime, outros candidatos já fizeram o mesmo. Em 2018, depois de ser alvo de um atentado à faca, o próprio Bolsonaro deu entrevistas. Ainda deputado federal e candidato à presidência já em campanha, ele foi entrevistado com exclusividade pela Record e também pela Band. As duas emissoras não abriram espaço para os adversários.

Em 2022, no entanto, ainda não houve ocorrência semelhante. Os canais estão abrindo espaços iguais, como a Globo, que entrevistou Bolsonaro na última segunda-feira (22) e ouvirá Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta quinta-feira (25). Ciro Gomes (PDT) também já recebeu espaço e na próxima sexta-feira (26) será a vez de Simone Tebet (MDB)

O NaTelinha tentou contato com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para questionar a respeito da legislação. A Jovem Pan também foi procurada, mas não houve retorno de nenhuma delas até a publicação da reportagem. Caso ocorra, a matéria será atualizada

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