Alexandre Correa não pode pedir prisão de Ana Hickmann; alegação de alienação parental é gravíssima
Coluna Especial assinada por Antilia Reis, advogada cível e de vulneráveis, para o NaTelinha
Publicado em 04/01/2024 às 15:01
Para Alexandre Correa alegar alienação parental de Ana Hickmann face o filho menor, ele deverá ter provas robustas da interferência psicológica que prejudique os laços afetivos entre pai e filho.
Eventual descumprimento de direito de vista do genitor não deve ser tratado como alienação parental e sim, havendo fixação das visitas, deve pedir cumprimento da decisão judicial, sob pena de desobediência.
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A medida protetiva em favor de Ana Hickmann por violência doméstica não impede o direito de visita do pai para assegurar e conviver com a prole comum, mas o regime de visitas deverá garantir a segurança físico-psíquica da mãe e eterminado por decisão judicial.
O juiz vai determinar o regime de visitas do pai e quem vai levar e pegar o menor já que existe medida protetiva em favor da mãe. E mesmo que as visitas tenham sido determinadas por meio de uma decisão judicial, temos que o filho não é obrigado a fazê-lo e deverá ter pedido de estudo social com psicólogo, assistente social e até psiquiatra, se necessário for.
A alegação de alienação parental, sem provas, é gravíssima, pois muitos genitores utilizam-se indevidamente desta acusação para punir o outro genitor, geralmente aquele que detêm a guarda, esquecendo dos danos irrecuperáveis que a criança sofre no curso do processo.
E mais, alienação parental se comprovada e havendo sentença pode determinar a mudança da guarda e em casos extremos até a prisão preventiva se feridas as medidas protetivas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei Maria da Penha.
Alienação parental possui vários graus de gravidade
O que não me parece o caso, pois, na minha opinião, quando há violência física do pai face a mãe, na presença dos filhos, estes também são vítimas de violência doméstica que deve ser investigado o grau de dano sofrido pelo menor em meio a relação abusiva dos pais.
E, pedir acompanhamento policial para cumprimento do direito de vista não pode ser confundido com pedido de prisão e tampouco com alienação parental. Trata-se de cumprimento de decisão judicial, qual seja: o direito do genitor de visitar o filho menor nos moldes determinados judicialmente.
Alienação parental possui vários graus de gravidade de ações do genitor alienador, tais como: desqualificação do pai ou da mãe com aquele que cuida, acusações falsas de violência física, abuso psicológico ou sexual dentre outros.
A alienação parental é caracterizada pelo ato realizado por um dos genitores que resulta na repulsa do filho com o outro genitor sem qualquer justificativa. Pelas notícias veiculadas, trata-se de cumprimento decisão judicial, direito de visita, onde requer acompanhamento policial se necessário for.
Antilia Reis é advogada de vulneráveis: mulheres, crianças, idosos, animais, LGBTQIAP+