Coluna Especial

Como ficam os bens e as dívidas de Ana Hickmann com a separação? Advogada explica

Coluna Especial escrita por Antilia Reis, advogada cível e dos vulneráveis, sobre o caso Ana Hickmann


Ana Hickmann com o marido Alexandre Correa
Ana Hickmann é casada com Alexandre Correa desde os 16 anos - Foto: Reprodução/Instagram

Ana Hickmann e Alexandre Correa, em postagem no Instagram, revelaram que casaram em regime de comunhão total de bens e, portanto, todos os bens do casal são considerados comuns, inclusive os adquiridos antes do casamento, assim como todas as dívidas, mesmo que adquiridas por um cônjuge apenas.

Como no regime de comunhão total de bens todos os bens e dívidas presentes e futuros são divididos em partes iguais pelos cônjuges, para cessar futuras dívidas ou cobranças, deverá um dos cônjuges cancelar imediatamente todas as procurações públicas que davam plenos poderes e interpor ação de divórcio para colocar um marco entre dívidas do casal.

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Ou seja, as dívidas contraídas após esta data seriam de responsabilidade apenas do cônjuge que as contraiu e não do casal com patrimônio comum. Da mesma forma, qualquer bem ou provento adquirido após esta data não se comunicará com o outro cônjuge se adquiridos após a separação de fato.

O direito presume que mesmo as dívidas contraídas isoladamente por um dos cônjuges são em benefício da família, conforme os artigos 1.643 e 1.644 do Código Civil, admitindo a solidariedade dos cônjuges pelas dívidas familiares. Contudo, se houver comprovação de que algumas dívidas não foram revertidas em benefício da família, o cônjuge que contraiu responderá isoladamente, como dívidas de jogos ou apostas, por exemplo.

Os caminhos de Ana Hickmann na Justiça

Para afastar a partilha comum das dívidas, é necessário provar que não se reverteram em benefício da família, mas sim em benefício próprio do cônjuge que as contraiu.

Se Ana Hickmann cancelar a procuração pública de amplos poderes em favor de Alexandre Correa, poderá começar a gerir sua vida financeira, como fazer novos contratos, receber valores, etc. Após a separação de fato e cancelamento das procurações, poderá abrir nova empresa, firmar novos contratos, afinal, o produto comercializado e que rende dinheiro é a “Ana Hickmann”.

Como ficam os bens e as dívidas de Ana Hickmann com a separação? Advogada explica

Estes valores não se comunicarão com o patrimônio comum do casal desde a separação de fato. Inclusive, desde a separação de fato, poderá adquirir novos bens apenas em seu nome, abrir nova empresa e celebrar novos contratos cujos rendimentos não se comunicarão com Alexandre Correa.

O ponto inicial onde Ana Hickmann passará a gerir seus bens e sua carreira é a data da separação de fato. Todos os bens comuns do casal adquiridos na constância do casamento poderão ser penhorados por dívidas já existentes. Para que a parte da Ana Hickmann não seja afetada, deverá fazer prova de que as dívidas não foram utilizadas para o benefício da família.

Se não houver esta prova, todos os bens do casal responderão e serão penhorados para saldar as dívidas. Então, os bens até a separação de fato responderão e poderão ser bloqueados.

Ana Hickmann e seus bens

Ana Hickmann poderá salvar seus bens de penhora se provar que as dívidas contraídas por Alexandre Correa não foram em favor da família, que não beneficiaram a apresentadora e que advieram de jogos e apostas ou outras dívidas cujo beneficiário foi apenas Alexandre Correa.

A penhora de bens será determinada pelo juiz das ações movidas pelos credores. Como é de conhecimento que já existem ações judiciais de dívidas beirando os R$ 40 milhões, poderá haver pedido de penhora dos bens do casal. Poderão ser penhoradas as contas correntes e aplicações financeiras, depois automóveis, apartamentos, casas e sítios. Os réus apresentarão suas defesas, sendo que poderá ser alegado que as dívidas não foram feitas para benefício da família.


Antilia Reis, advogada cível e dos vulneráveis

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