Segundo advogada

Tays Reis, de A Fazenda, pode reaver na Justiça dinheiro perdido com clipe da Vingadora

Valores recebidos por shows, no entanto, foram perdidos

Tays Reis surpreendeu por baixos valores recebidos no auge com a banda Vingadora - Divulgação
Por Thiago Forato

Publicado em 11/11/2020 às 07:10:46

Tays Reis surpreendeu os peões de A Fazenda 2020 há duas semanas quando revelou que ganhava um cachê de R$ 800 com a banda Vingadora, enquanto seus empresários cobravam cerca de R$ 100 mil por show quando explodiu com o sucesso Paredão Metralhadora. Ela também disse que não recebeu um centavo pelas visualizações do clipe no YouTube. Será que ela pode correr atrás desse dinheiro de algum modo?

Segundo a advogada Yasmin Arrighi, especialista em Direito Autoral, com especialização em Mídia e Entretenimento pela UERJ, no que se refere ao canal onde o clipe foi publicado, sim. "Com certeza, o canal em que foi publicado teve arrecadação sobre o mesmo. Os vídeos são rastreados por conta do Content ID, que é uma ferramenta utilizada pelo YouTube para mapear através de algoritmos todas as músicas dentro da plataforma. Devemos analisar o contrato firmado com o antigo empresário para saber as nuances do mesmo, e se haveria algum repasse dos royalties digitais para a Tays", disse ela ao NaTelinha.

Por ser muito jovem, na época com 19 anos, e hoje com 25, Tays não correu atrás dos seus direitos ou um valor mais. Arrighi atesta que em relação ao valor recebido por cada show, no entanto, não há mais o que ser feito. "A partir do momento que ela deu anuência e aceitou esses valores baixos, fica mais difícil reivindicar. O que ela poderia cobrar seria caso o contrato não tenha abarcado uma previsão em relação a outros modos de utilização da música e que ocorreram no caso concreto, esses ela poderia reivindicar", afirma.

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O ex-empresário, por conta de acordos previamente firmados, também não poderia ser penalizado. "Agiu conforme estipulado, e a Tays concordou. Por outro lado, hoje em dia, seria de direito dela solicitar uma prestação de conta, dos últimos cinco anos, com todos os valores gastos e recebidos de todas as fontes arrecadadoras, para que pudesse solicitar uma readequação a partir de agora", orienta.

Questionada se esse tipo de caso pode "caducar", a advogada lembra: "O prazo prescricional é de cinco anos, assim como prazo para resgatar valores retidos pelo ECAD".

Como se proteger de contratos abusivos?

É comum que exista acordos desproporcionais entre gravadoras, empresários com seus artistas. Para Yasmin, a chave para medir qualquer relação é estabelecer um bom contrato, e por isso, a necessidade de alguém da área de direito autoral.

Para ela, de fato, os abusos praticados pelas grandes corporações são constantes e não dão, muitas vezes, a possibilidade de reivindicação. "Há também uma necessidade dos próprios artistas se inteirarem mais sobre o que estão assinando e saberem seus direitos", encerra.



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