Opinião

Caso Choquei: Cyberbullying é causador de sérios problemas e deve ser punido

Advogada fala sobre o risco de prisão para quem pratica cyberbullying

Cyberbullying é crime - Foto: Reprodução/Internet
Por Redação NT , com Doutora Antília Reis

Publicado em 23/12/2023 às 16:00:00,
atualizado em 23/12/2023 às 16:31:52

O perfil Choquei está sendo duramente criticado desde sexta-feira (22) após ser acusado de espalhar fake news contra uma jovem de 22 anos, que acabou morrendo como consequência das perseguições sofridas nas redes sociais.

As pessoas devem tomar cuidado com postagens, comentários, curtidas e reportagens na web.

Ao contrário do que se pensa, as redes sociais não são terras sem lei e neste sentido temos os crimes virtuais.

Os crimes digitais comuns são pirataria, racismo, crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação), cyberbullying, ameaça, estelionato, falsidade ideológica, tráfico de drogas e arquivamento e distribuição de pornografia infantil.

O cyberbullying é um grande causador de problemas psicológicos e suicídios vindo das redes sociais onde as vítimas, na maioria das vezes, não sabem como agir.

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Se os transtornos psicológicos e o suicídio forem advindos do cyberbullying, fake news e piadas a vítima ou sua família, respectivamente, podem tomar providências criminais e cíveis não só quanto quem postou mas quanto os representantes legais. Ou seja, a intimidação por meio de ação verbal, moral, sexual, social, psicológica, física ou material será punida com pena de dois a quatro anos de reclusão e multa. Terá a mesma pena o bullying por meios virtuais ou cyberbullying.

A diferença entre bullying  e cyberbullyuing é que este é uma ação de violência repetida que ocorre em ambiente escolar, praticada por um agressor (Bullie) ou um grupo deles, com intenção de causar mal a uma ou mais vítimas e o cyberbullying é uma forma virtual do Bullying que se caracteriza por usar a internet, em mídias sociais, para a agressão.

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Quando alguém usa um dispositivo tecnológico. Rede social, para ameaçar, humilhar ou fazer algo que, de alguma forma, assedie outra pessoa deve responder na esfera cível e criminal e se esta humilhação resultar em alguma consequência como o suicídio teremos a ligação entre o ato de humilhar e consequência o suicídio e portanto, deve responder por isso.

A justiça irá avaliar a repercussão daquele ato traves de curtidas e repostagens. E atenção quem curtiu ou repostou pode responder de forma subsidiária por ter contribuído pela propagação e desfecho fatal.

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