Crime digital

Tatá Werneck é vítima de hacker e tem conversas íntimas roubadas

Apresentador da Multishow fez desabafo nas redes sociais nesta sexta-feira (12)


Tatá Werneck durante participação no Fantástica: humorista foi vítima de crime digital
Tatá Werneck durante participação no Fantástica: humorista foi vítima de crime digital - Foto: Reprodução/Globo
Por Daniele Amorim

Publicado em 12/08/2022 às 23:22,
atualizado em 12/08/2022 às 23:22

Tatá Werneck fez um apelo nas redes sociais nesta sexta-feira (12). A apresentadora do Multishow revelou que foi vítima de um hacker e atualmente está sendo ameaçada de ter suas conversas íntimas vazadas na internet. 

"Um hacker acessou conversas íntimas minhas e está me ameaçando e tentando me extorquir. Já foi feito um boletim de ocorrência e qualquer veículo de comunicação que divulgar informações provenientes de uma extorsão será conivente com o crime", explicou a humorista, em uma postagem no Twitter. Tatá Werneck  também repetiu o mesmo comunicado no Instagram. 

Tatá Werneck é vítima de hacker e tem conversas roubadas

A exposição de dados na internet sem consentimento é crime e afronta aos diretos humanos, pois todos tem o direito à preservação da intimidade. A Lei Carolina Dieckmann, sancionada em 2012, foi criada com o intuito de criminalizar tais atos de crime digitais. 

Tatá Werneck é vítima de hacker e tem conversas roubadas 

O que é a Lei Carolina Dieckmann? 

Em maio de 2011, um hacker abordou Carolina Dieckmann após ter roubado algumas fotos íntimas da atriz. Ele a chantageou mediante pagamento de 10 mil reais para não divulgar tais registros, no entanto, a artista se negou a pagar a quantia.

No ano seguinte, a ex-presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei, que é uma alteração no Código Penal Brasileiro voltada para crimes virtuais e delitos informáticos, para tipificar tais casos.

De acordo com informações do Ministério Publico, a pena do crime é variável de acordo com cada delito descrito no texto. "[em casos} de invasão de dispositivos é a de detenção entre 3 meses e 1 ano mais multa, mas há um aumento de 1/6 da pena caso resulte em prejuízos econômicos à vítima

Quando o crime resulta na obtenção de conteúdo de comunicações privadas, segredos comerciais ou industriais, controle remoto de dispositivos ou dados sigilosos, a pena será de reclusão de 6 meses a 2 anos mais multa — isso se o ato não constituir crime mais grave.

Nesse último caso, a pena ainda aumenta em 2/3 se houver transmissão, divulgação ou comercialização dos dados obtidos", explica. 

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