Vazou

Após vídeo de sexo oral no Instagram, rapper Nelly se desculpa

A assessoria do cantor suspeita que hackers tenham divulgado o conteúdo


Nelly sentado em sofá preto com expressão série e mãos dadas, vestindo roupa preta e colete vermelho
Nelly rapidamente apagou o conteúdo íntimo, mas o registro já havia sido compartilhado - Reprodução/Instagram

Cornell Haynes Jr, rapper norte-americano mais conhecido como Nelly, enviou um comunicado ao site TMZ para se desculpar por ter tido um vídeo de sexo oral publicado nos Stories de seu perfil no Instagram. O conteúdo foi apagado rapidamente, mas outras pessoas já estavam compartilhando o registro, que se espalhou pela web.

"Peço desculpas sinceras à jovem e à família dela, é uma atenção não requisitada por eles. Trata-se de um vídeo antigo e privado que não era para ter vindo à público", diz a nota, fazendo referência à mulher que aparece em momentos íntimos com ele na gravação.

Ainda de acordo com o site americano, a assessoria do artista explicou que a suspeita é de que o vazamento do vídeo tenha sido feito por hackers, e que eles têm receio de que outros vídeos íntimos do cantor e até mesmo documentos também possam ser divulgados.

Nelly começou sua carreira em 1993, aos 19 anos, mas só alcançou sucesso mundial em 2000, com seu álbum de estreia, Country Grammar. Um de seus maiores hits é a música Dilemma, lançada em 2002.

BBB22: Polícia Civil pede medida protetiva para Natália após vídeo íntimo vazar

A Polícia Civil de Minas Gerais recebeu denúncia em janeiro, na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, em Belo Horizonte, após o vazamento do vídeo íntimo de Natália Deodato, do BBB 22. De acordo com a assessoria de imprensa da polícia, foi instaurado procedimento investigatório para apuração dos fatos e feito o requerimento de medida protetiva para a participante do reality show.

"O suspeito, de 39 anos, é investigado por injúria, mas os trabalhos policiais seguem em andamento para identificar eventuais crimes praticados no âmbito da violência doméstica. A autoridade policial, responsável pela investigação, requereu medida protetiva para a vítima ao Judiciário", diz a nota.

Conforme a lei 13.718/18, a pena prevista para quem "oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática – que contenha cena de sexo sem o consentimento da vítima", pode variar de um a cinco anos de reclusão.

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