Lorena Maria registra boletim de ocorrência contra MC Daniel
Influenciadora afirma ter sido vítima de falsa identidade, difamação, injúria e ameaça
Publicado em 23/12/2025 às 15:55
A equipe de Lorena Maria afirmou, em publicação nas redes sociais nesta terça-feira (23), que a influenciadora registrou boletim de ocorrência contra MC Daniel. O comunicado divulgado pela assessoria da famosa afirma que ela foi vítima de falsa identidade, difamação, injúria e ameaça.
Mais cedo, após ser alvo de várias acusações do ex, Lorena Maria havia anunciado que acionaria a Justiça para impedi-lo de ir adiante com os ataques. Os dois terminaram o relacionamento recentemente, têm um filho, Rás, de 10 meses de idade, e estão trocando acusações nas redes sociais.
O que diz o comunicado divulgado por Lorena Maria?

A nota de esclarecimento diz: “Lorena Maria, através de sua assessoria jurídica, vem a público esclarecer que: em razão dos últimos acontecimentos, Lorena já se encontra em fase de registro de Boletim de Ocorrência e adoção das medidas cabíveis para apuração dos crimes dos quais foi vítima”.
1. Falsa identidade - tipificada no art. 307 do Código Penal, em razão da forja de conversa privada (print falso), criada e divulgada por terceiros que se passaram pela vítima, atribuindo-lhe falas que não foram por ela proferidas, com o claro intuito de causar dano.
Trecho de comunicado divulgado por Lorena Maria no Instagram
2. Difamação - prevista no art. 139 do Código Penal, diante da divulgação pública de conteúdo falso e desabonador, com o objetivo de atingir a reputação da vítima perante terceiros.
3. Injúria - tipificada no art. 140 do Código Penal, uma vez que o conteúdo divulgado também atingiu diretamente a honra subjetiva da vítima, por meio de ofensas e imputações que ferem sua dignidade.
4. Ameaça - tipificada no art. 147 do Código Penal, pois Lorena vem sofrendo ameaças contra sua integridade fisica e contra sua vida, oriundas de pessoas desconhecidas, por meio de mensagens enviadas por perfis falsos, o que agrava o cenário de violência e intensifica o temor por sua segurança pessoal.
O texto ainda ressalta: “Qualquer tentativa de deslegitimar, constranger, ameaçar ou instrumentalizar a exposição pública para fragilizar a posição de uma mãe - inclusive com insinuações sobre guarda e capacidade materna, fora das vias legais e com base em narrativas falsas - pode caracterizar violência psicológica, nos termos do art. 7°, inciso II, da Lei n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), quando praticada no contexto de violência doméstica e familiar ou em relação intima de afeto, por causar dano emocional, constrangimento, humilhação, manipulação e grave abalo psicológico”.
“Diante disso, todas as medidas legais cabíveis nas esferas penal e cível já estão sendo adotadas, inclusive para identificação dos responsáveis, responsabilização criminal e reparação dos danos causados. Concluídas as medidas legais, Lorena comunicará o desfecho oportunamente, em respeito ao público. Qualquer nova tentativa de disseminação de conteúdo falso, ameaças, perseguição ou ataques à honra será imediatamente incorporada aos autos e tratada com o rigor da lei”, finaliza a nota.
- Ary França
- Danielle Winits
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- Mahmoud
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