Justiça

Patrícia Poeta perde processo contra jornalista de Sônia Abrão e leva sermão

Queixa-crime que ela movia contra Alessandro Lo-Bianco não foi adiante


Patrícia Poeta e Alessandro Lo-Bianco
Patrícia Poeta perdeu na justiça - Foto: Divulgação
Por Redação NT

Publicado em 24/10/2023 às 10:49,
atualizado em 24/10/2023 às 11:22

Patrícia Poeta perdeu o processo que movia contra Alessandro Lo-Bianco, jornalista que participa diariamente do A Tarde é Sua, da RedeTV!. A juíza Ana Claudia dos Santos Sillas julgou pela absolvição sumária do colunista de Sônia Abrão.

A sentença foi noticiada inicialmente pelo jornalista Erlan Bastos, do site Em Off, e também obtida pelo NaTelinha. Na queixa-crime, ela acusou Lo-Bianco de ter cometido "crimes contra a honra" e praticado calúnia, difamação e injúria ao disparar mentiras na RedeTV!.

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A juíza, no entanto, não concordou e afirmou que o processo "é caso de absolvição sumária". Em uma das falas, Lo-Bianco afirmou que Poeta teria faltado a quatro reuniões de pauta do programa da Globo, colocando uma assessora no lugar. "A sensação que eu tenho é que ela chega na hora para fazer o programa e pergunta o que tem."

Também no A Tarde é Sua, Lo-Bianco e os demais integrantes da mesa disseram que Poeta teria ido embora um dia da Globo "dando chilique" e pedido a demissão de um diretor do Encontro porque exibiu uma convidada dormindo na plateia. "Na verdade ele não foi demitido, foi afastado. [...] Ela teria reclamado e pedido a cabeça que controla as câmeras, do diretor geral, porque ela acha que foi culpa do diretor de imagem."

No processo movido por Patrícia, ainda constam as polêmicas envolvendo a apresentadora e seu colega Manoel Soares, que deixou a atração em junho.

Patrícia Poeta x Alessandro Lo-Bianco

Na sentença proferida pela juíza Ana Claudia dos Santos Sillas, consta que embora as críticas sejam até grosseiras, ele está protegido pelo livre exercício de atividade profissional. A magistrada se atentou pelo fato de Patrícia Poeta ser uma figura pública e alguns comentários serem naturais, mas que as falas passam longe dos crimes de difamação ou injúria.

"Importante destacar que a querelante Patrícia Poeta é jornalista, apresentadora e empresária conhecida nacionalmente, especialmente por seu trabalho desenvolvido há mais de vinte anos na Rede Globo. (...) Chega-se à conclusão de que as expressões utilizadas pelo querelado, ainda que veementes e mordazes, não são aptas à tipificação de crimes de difamação ou injúria", afirmou.

E sentenciou:

"A querelante é pessoa notória e sua imagem, por sua natureza divulgada, está sujeita a elogios, bem como a censuras. Dessa forma, no presente conflito de direitos fundamentais, e tratando-se de ofendida pessoa pública e notória, a fala do querelado não tem o condão de configurar crime, razão pela qual a absolvição sumária é medida que se impõe. Isso posto, ABSOLVO SUMARIAMENTE o querelado ALESSANDRO LO-BIANCO, nos termos do artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal."

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