Natal

Indulto de Lula barra perdão a presos no 8 de janeiro

Indulto natalino não perdoou presos acusados de tentativa de golpe de estado


Lula, que assinou o indulto, em foto
Lula assinou finalmente o indulto - Foto: Reprodução/Internet

Neste sábado (23), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou um decreto de indulto de Natal que concede o perdão de pena a condenados por crimes específicos. O anúncio oficial foi publicado por meio de uma edição adicional do Diário Oficial da União, revelando as diretrizes do perdão coletivo.

Dentre as características mais marcantes do decreto assinado por Lula, destaca-se a exclusão daqueles responsabilizados pelos atos terroristas ocorridos nas sedes dos Três Poderes em Brasília, no dia 8 de janeiro, promovidos por bolsonaristas. O texto do Palácio do Planalto deixa claro que as hipóteses de indulto não se aplicam a indivíduos que celebraram acordo de colaboração premiada, conforme estabelecido pela Lei das Organizações Criminosas.

Além da não inclusão de determinados grupos, o decreto também perdoa multas de até R$ 20 mil, abrindo a possibilidade de liberação de valores superiores para aqueles sem capacidade financeira de quitá-las.

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Contudo, o benefício não é estendido a todos os condenados. A lista de excluídos abrange aqueles condenados por violência contra mulheres, membros de facções criminosas, crimes de preconceito racial, delitos ambientais, entre outros.

Embora o documento não mencione explicitamente os condenados pelos eventos de 8 de janeiro, ele deixa uma margem para sua não inclusão ao vedar benefícios a indivíduos responsáveis por crimes "contra o estado democrático de direito". Cerca de 30 decisões foram tomadas em relação aos atos, cobrindo desde crimes patrimoniais.

É importante ressaltar que o indulto não tem efeito imediato. Os beneficiados devem solicitar sua libertação judicialmente, ficando a decisão a cargo do juiz responsável pela execução da pena.

Este ano, o indulto estabelece restrições específicas para condenados por crimes contra mulheres, preconceito racial, crimes ambientais e membros de facções criminosas. O perdão não se aplica àqueles que cumprem penas previstas em leis sobre violência doméstica, importunação sexual, violência política contra mulheres, perseguição, descumprimento de medidas protetivas e atividades lesivas ao meio ambiente.

Membros de facções criminosas e condenados por crimes hediondos, tortura, terrorismo, delitos contra o Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como fraudes em licitações, estão excluídos do alcance do indulto.

O perdão coletivo é destinado a condenados com até oito anos de prisão, desde que tenham cumprido uma porção específica da pena, levando em consideração a reincidência ou não. Condições diferenciadas para obtenção do indulto são oferecidas a presos com idade acima de 60 anos, mulheres com filhos menores de 12 anos ou com crianças com doenças crônicas ou deficiências, e indígenas.

Além disso, o decreto abrange também indivíduos com deficiência física, doenças crônicas impedindo o cumprimento da sentença em prisões convencionais e aqueles dentro do espectro autista. A medida representa uma abordagem inclusiva no processo de concessão do indulto, considerando diferentes realidades e necessidades dos presos.

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