Gilberto Barros é condenado à prisão por crime de homofobia
Justiça de São Paulo decidiu pela restrição de liberdade do apresentador por declaração homofóbica

Publicado em 16/08/2022 às 17:01,
atualizado em 16/08/2022 às 17:01
Gilberto Barros foi condenado à prisão pela Justiça de São Paulo por crime de homofobia. A decisão faz parte de um processo que se arrasta desde 2020. Dessa vez, o apresentador foi condenado a dois anos de prisão, mas, por ele ser réu primário e a pena ser menor que quatro anos, a juíza que trata o caso decidiu substituir sua ida para a cadeia por medidas restritivas de direito.
A juíza Roberta Hallage Gondim Teixeira decidiu que o comunicador prestará serviço à comunidade pelo período da pena, além de pagar multa de cinco salários mínimos, que deverão ser revertidos na compra de cestas básicas para organizações não governamentais. A ação em que Gilberto foi condenado se refere a comentários homofóbicos dele em um vídeo de seu canal no YouTube, incitando a violência contra a população LGBTQIA+. Dentre alguns posicionamentos polêmicos do comunicador estava:
"Você lembra a hora que eu acordava para trabalhar na Rádio Globo, quando cheguei a São Paulo, em 1984? Tinha que acordar às 2h30 e ainda presenciar, no lugar onde guardava o carro, beijo de língua de dois bigodes. Porque tinha uma boate gay lá na frente. Não tenho nada contra, mas eu também vomito. Sou gente, gente. Naquela época ainda, imagina chegando do interior. Hoje em dia, se quiser fazer na minha frente faz, apanha os dois, mas faz".
Na recente decisão, a juíza acredita que Gilberto usou da agressividade de declarações, as quais discriminaram os homossexuais.
"A manifestação verbal do acusado ajusta-se à prática e indução da discriminação e preconceito em razão da orientação sexual, não havendo falar-se em liberdade de expressão na medida em que esta não abarca o discurso de ódio", firmou a juíza.
Gilberto Barros já havia sido penalizado com multa por homofobia
Além da atual condenação à prisão, em fevereiro deste ano, Gilberto Barros já havia sido penalizado pela Secretaria da Justiça e da Cidadania do estado de São Paulo no mesmo caso, sendo obrigado a pagar R$ 32 mil de multa. O processo se baseia na Lei Estadual 10.948/2001, que prevê punição a "toda manifestação atentatória ou discriminatória praticada contra cidadão homossexual, bissexual ou transgênero", praticadas por quaisquer pessoas. O NaTelinha não conseguiu contato com Gilberto Barros para manifestação sobre o caso.
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