Imbróglio

O Sétimo Guardião: Justiça decide que ex-aluno de Aguinaldo Silva é coautor da sinopse

Novela produzida entre 2018 e 2019 pela Globo, O Sétimo Guardião tem desfecho na Justiça

Aguinaldo Silva e Silvio Cerceau; ex-aluno do autor conseguiu vitória na Justiça - Foto: Divulgação
Por Thiago Forato , com Sandro Nascimento

Publicado em 12/07/2022 às 11:51:00,
atualizado em 12/07/2022 às 16:37:35

Alvo de polêmica e disputa judicial, O Sétimo Guardião teve mais um capítulo contado através da Justiça nessa segunda-feira (11). Segundo os autos que o NaTelinha teve acesso, Silvio Cerceau foi reconhecido como coautor da sinopse e do primeiro capítulo da novela de Aguinaldo Silva. A decisão ainda cabe recurso.

Por outro lado, a Justiça não reconheceu que Cerceau tenha que receber por isso, de acordo com decisão da 6ª Vara Empresarial do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. "Visam à declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes, notadamente ensejadora de cobrança, por parte do réu, de direitos autorais sobre a criação da telenovela O Sétimo Guardião, exibida pela Rede Globo de Televisão", diz a sentença.

O ex-aluno pedia R$ 5 milhões pelos direitos intelectuais e morais em relação ao projeto, mas o magistrado entendeu que o fato de a emissora e de Aguinaldo Silva terem inserido os nomes de Silvio e de outros alunos com a função de coautores na abertura e em páginas oficiais da produção já foi o suficiente.

A sentença afirma que na Masterclass, ministrada por Aguinaldo Silva entre os dias 30/11/2015 e 11/12/2015, na cidade de Petrópolis, Rio de Janeiro, os alunos participaram de oficinas de textos nos quais trabalhavam sinopses de novelas e a estruturação dos respectivos primeiros capítulos. Eles discutiram, então, a criação de duas personagens: Ronalda e Índia, para as quais escreveram algumas cenas.

"Prosseguem a esclarecer a dinâmica própria da masterclass, pela qual apenas as ideias gerais sobre a trama seriam discutidas, em um primeiro tratamento, para serem acendradas no decorrer de anos pelo segundo autor - Aguinaldo Silva, quem, até o momento da distribuição da demanda, ainda finalizava o roteiro", prossegue.

De acordo com a decisão, ainda, a novela é uma obra independente, apesar de derivada da sinopse. "Sendo objeto de direitos distintos; derivada significa que sua construção artístico-literária se baseia nas ideias advindas da sinopse, sem a qual não existiria."

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A Justiça entendeu também como o próprio réu reconheceu, trata-se de uma obra autônoma que foi desenvolvida com suficiente originalidade, ideias genéricas traçadas na sinopse e primeiro capítulo. "Vai uma imensa carga inventiva que atribui exclusivamente ao segundo autor - Aguinaldo Silva, a paternidade O Sétimo Guardião (e todos seus frutos)", garante o documento.

Procurado pelo NaTelinha, Silvio Cerceau comentou a sentença. "Referente ao primeiro processo no qual se discute a coautoria da sinopse e do primeiro capítulo foi uma vitória parcial, sendo que há muitos pontos para serem esclarecidos e por isso vamos recorrer".

E cravou: "Referente ao segundo processo o qual Aguinaldo Silva me processa por dano moral, de fato foi uma vitória total. A verdade carimbada".

Qual é o segundo processo de Silvio Cerceau e Aguinaldo Silva?

O ex-autor da Globo processou Silvio por dano moral. Perdeu na Justiça e, diferente do primeiro processo, este já não cabe mais recurso. Desde que o imbróglio de O Sétimo Guardião veio à tona, em 2017, ele vinha citando o ex-professor e reivindicando seus direitos, não hesitava em falar sobre o assunto publicamente.

O fato de Aguinaldo querer coibir isso, para a Justiça, trata-se de censura prévia. "Certo é que, sob a vigência da Constituição Federal, não se pode proibir alguém, genericamente, de mencionar um nome ou um determinado tema", diz a sentença do segundo processo, que permite que o ex-aluno fale sobre o assunto e reative as postagens que teve que arquivar anteriormente.



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