Publicado em 12/07/2022 às 11:51:00,
atualizado em 12/07/2022 às 16:37:35
Alvo de polêmica e disputa judicial, O Sétimo Guardião teve mais um capítulo contado através da Justiça nessa segunda-feira (11). Segundo os autos que o NaTelinha teve acesso, Silvio Cerceau foi reconhecido como coautor da sinopse e do primeiro capítulo da novela de Aguinaldo Silva. A decisão ainda cabe recurso.
Por outro lado, a Justiça não reconheceu que Cerceau tenha que receber por isso, de acordo com decisão da 6ª Vara Empresarial do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. "Visam à declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes, notadamente ensejadora de cobrança, por parte do réu, de direitos autorais sobre a criação da telenovela O Sétimo Guardião, exibida pela Rede Globo de Televisão", diz a sentença.
O ex-aluno pedia R$ 5 milhões pelos direitos intelectuais e morais em relação ao projeto, mas o magistrado entendeu que o fato de a emissora e de Aguinaldo Silva terem inserido os nomes de Silvio e de outros alunos com a função de coautores na abertura e em páginas oficiais da produção já foi o suficiente.
A sentença afirma que na Masterclass, ministrada por Aguinaldo Silva entre os dias 30/11/2015 e 11/12/2015, na cidade de Petrópolis, Rio de Janeiro, os alunos participaram de oficinas de textos nos quais trabalhavam sinopses de novelas e a estruturação dos respectivos primeiros capítulos. Eles discutiram, então, a criação de duas personagens: Ronalda e Índia, para as quais escreveram algumas cenas.
"Prosseguem a esclarecer a dinâmica própria da masterclass, pela qual apenas as ideias gerais sobre a trama seriam discutidas, em um primeiro tratamento, para serem acendradas no decorrer de anos pelo segundo autor - Aguinaldo Silva, quem, até o momento da distribuição da demanda, ainda finalizava o roteiro", prossegue.
De acordo com a decisão, ainda, a novela é uma obra independente, apesar de derivada da sinopse. "Sendo objeto de direitos distintos; derivada significa que sua construção artístico-literária se baseia nas ideias advindas da sinopse, sem a qual não existiria."
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A Justiça entendeu também como o próprio réu reconheceu, trata-se de uma obra autônoma que foi desenvolvida com suficiente originalidade, ideias genéricas traçadas na sinopse e primeiro capítulo. "Vai uma imensa carga inventiva que atribui exclusivamente ao segundo autor - Aguinaldo Silva, a paternidade O Sétimo Guardião (e todos seus frutos)", garante o documento.
Procurado pelo NaTelinha, Silvio Cerceau comentou a sentença. "Referente ao primeiro processo no qual se discute a coautoria da sinopse e do primeiro capítulo foi uma vitória parcial, sendo que há muitos pontos para serem esclarecidos e por isso vamos recorrer".
E cravou: "Referente ao segundo processo o qual Aguinaldo Silva me processa por dano moral, de fato foi uma vitória total. A verdade carimbada".
O ex-autor da Globo processou Silvio por dano moral. Perdeu na Justiça e, diferente do primeiro processo, este já não cabe mais recurso. Desde que o imbróglio de O Sétimo Guardião veio à tona, em 2017, ele vinha citando o ex-professor e reivindicando seus direitos, não hesitava em falar sobre o assunto publicamente.
O fato de Aguinaldo querer coibir isso, para a Justiça, trata-se de censura prévia. "Certo é que, sob a vigência da Constituição Federal, não se pode proibir alguém, genericamente, de mencionar um nome ou um determinado tema", diz a sentença do segundo processo, que permite que o ex-aluno fale sobre o assunto e reative as postagens que teve que arquivar anteriormente.
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