Publicado em 21/05/2022 às 18:07:40
A Globo foi condenada em uma ação milionária movida por um funcionário, demitido durante o período da pandemia da Covid-19. Gabriel Sant Anna da Silva moveu um processo contra o canal após ter sido comunicado de uma demissão em fevereiro de 2021. No mês passado, a Justiça do Trabalho deu ganho de causa para ele e a emissora terá de arcar com mais de R$ 900 mil para pagar os valores determinados.
O processo que o NaTelinha teve acesso consta a decisão da juíza Danielle Soares Abeijon em que ela dá ganho de causa para Gabriel. Ele entrou com a ação em março de 2021 pedindo R$ 2,7 milhões da Globo e em sua petição inicial ele justifica que foi contratado em 2007, com salário de R$ 1,2 mil por mês na função de engenheiro elétrico, tendo virado Especialista em Tecnologia dez anos depois.
"Nesse aspecto, informa que, apesar da alteração registrada dos cargos, não houve efetiva mudança das atividades entre
Técnico de Sistemas e Especialista em Tecnologia. Durante a contratualidade, o Reclamante habitualmente, laborava em jornada extraordinária e não gozava integralmente do intervalo intrajornada", diz trecho do documento. O autor do processo diz que, em fevereiro de 2021, período da pandemia da Colvid-19, foi demitido pela emissora.
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Durante a petição, que conta com mais de 13 páginas, os advogados de Gabriel mostram que ele foi obrigado a assinar acordo para prorrogação de jornada de trabalho, o que é considerado ilegal. Neste ponto, o documento mostra que o funcionário deveria trabalhar 36 horas semanais, mas trabalhava muito mais. "Ao longo da contratualidade, o Reclamante laborou em horários variados, em conformidade com os produtos da Reclamada em que estivesse alocado, podendo laborar na parte da manhã, tarde ou noite, de segunda-feira a sábado e 2 (dois) domingos ao mês", diz trecho do pedido.
Ao final, a Petição tem 26 pedidos para o Poder Judiciários e, somados, dão mais de R$ 2,7 milhões em indenização por descumprimento da lei trabalhista.
A juíza entendeu que parte dos pedidos deveriam ser acolhidos. Na decisão, que o NaTelinha também teve acesso, ela explica o que considera correto. "Julgo procedente horas extraordinárias excedentes à 8a diária e 44a hora semanal, com adicional de 70%; do início do período não prescrito até 10/11/2017 1 hora extraordinária por dia trabalhado com adicional de 50%, relativa ao art. 71, parágrafo 4º, da CLT; de 11/11/2017 até o término do contrato de trabalho indenização correspondente a 30 minutos de intervalo suprimidos com adicional de 50%, na forma da nova redação
do art. 71, parágrafo 4º, da CLT; sobreaviso em relação em relação às horas dos finais de semana; repercussão do labor extraordinário e do sobreaviso nos repousos semanais remunerados, no aviso prévio indenizado, nas férias acrescidas do terço constitucional, nos 13º salários, nos depósitos do FGTS e na indenização compensatória de 40%; JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos e CONDENO a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono do autor no valor correspondente a 10% do valor bruto da liquidação, tudo na forma da fundamentação, que integra este decisum para todos os efeitos legais".
Com isso, ela conclui que com todos os cálculos feitos pela Justiça do Trabalho, a Globo deve indenizar o ex-funcionário com a bagatela de R$ 894.012,68, além de ter de bancar as custas processuais, no valor de R$ 17.880,25 e também R$ 638,46 como custas de liquidação, totalizando R$ 912.531,39.
Procurada, a Globo não respondeu, mas se o fizer, o texto será atualizado.
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