Publicado em 17/11/2020 às 17:17:01
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) anulou a venda da MTV Brasil pela Abril Radiodifusão S/A para o grupo Spring e condenou as empresas e a União, por omissão, ao pagamento de danos morais coletivos em 10% do valor da transmissão, realizada por R$ 290 milhões. O Ministério das Comunicações, de acordo com a decisão, é obrigada a licitar novamente a concessão do sinal público de TV - que está prestes a receber o lançamento do canal Loading, que também contará com a estrutura física da antiga emissora.
Para o desembargador federal Marcelo Saraiva, com o encerramento das atividades da MTV, a Abril deveria ter solicitado a cessão de sua outorga. No entanto, providenciou, "ao arrepio da legislação", a alienação à Spring, que passou imediatamente a utilizar o canal. Caberia ao governo federal decretar a caducidade da concessão e, consequentemente, a extinção do contrato, por descumprimento de obrigações pelo concessionário. Segundo o magistrado, a União se omitiu, e, em 2016, publicou decreto transferindo a concessão.
"Não é demasiado falar na existência de vício em relação à finalidade, consistente no fato de que o Decreto Presidencial prestou-se, na verdade, a chancelar negócio jurídico reconhecidamente nulo, no interesse exclusivo das partes envolvidas no negócio, desprotegendo o interesse público de que o serviço concedido fosse executado conforme os preceitos legais que regem o contrato de concessão, configurando-se, dessa forma, vício insanável, segundo o art. 2°, parágrafo único, alínea e da Lei nº 4.717/65, igualmente a ensejar a nulidade do Decreto", declarou.
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A concessão de TV à Abril foi outorgada em 1985 e renovada em 2002 pelo prazo de 15 anos. Desde 20 de outubro de 1990, a empresa transmitiu a MTV Brasil, que encerrou suas transmissões em 30 de setembro de 2013.
"A efetiva transferência do serviço foi realizada sem a anuência prévia do Ministério das Comunicações, sendo, inclusive, anterior às autorizações do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que ocorreram em 20/01/2014", observou o relator do voto revisor. Além disso, o Decreto Presidencial concedendo a transmissão foi publicado em 16 de outubro de 2016, sendo "inadmissível" que a Spring passasse a veicular sua programação em 1º de outubro de 2013.
O desembargador concluiu que a operação levou ao enriquecimento ilícito, correspondente à renda de R$ 290 milhões recebida pela Abril, bem como ao dano moral coletivo pela comercialização privada de outorga de radiodifusão e da sua indevida convalidação pela União.
A Quarta Turma, por maioria de votos, acolheu o pedido de declaração judicial da invalidação, caducidade e nulidade da concessão do serviço de radiodifusão outorgado à Abril, bem como ao pagamento de indenização por danos morais coletivos correspondente a 10% do valor do negócio, rateados entre as duas empresas.
Procurada pelo NaTelinha, o grupo Spring disse que não irá se manifestar. "No momento, não estamos nos pronunciando sobre esse assunto. Assim que tivermos uma posição, encaminharemos", disse. Mas questionado, manteve a estreia do Loading para dezembro.
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