Reviravolta! Record acata decisão judicial e readmite diretor de jornalismo após 3 meses
A Record reintegrou Marco Nascimento como Diretor de Jornalismo em Minas Gerais

Publicado em 29/03/2025 às 14:30,
atualizado em 29/03/2025 às 14:35
A Record acatou a ordem judicial e readmitiu Marco Nascimento ao cargo de Diretor de Jornalismo de sua filial em Minas Gerais. O NaTelinha apurou que a emissora enviou o termo de reintegração à 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte na última sexta-feira (28). Com isso, estão assegurados todos os benefícios do profissional, incluindo o mesmo salário recebido antes de sua demissão. Conforme decisão judicial, a Record realizou a dispensa de Marco a poucos meses de ele atingir a estabilidade pré-aposentadoria.
“Em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo...declara, por meio deste termo, que reintegrou, na data de 28 de março de 2025, o empregado Marco Antonio Camargo Nascimento... ao cargo de Diretor de Jornalismo, com todas as condições contratuais anteriormente praticadas à dispensa, inclusive quanto à remuneração, benefícios e demais direitos trabalhistas”, consta no documento que o NaTelinha teve acesso.
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No cargo de diretor de jornalismo da Record Minas desde 2021, Marco Nascimento ingressou com uma ação judicial contra o canal em razão de sua demissão, ocorrida em dezembro de 2024, quando restavam apenas sete meses para alcançar a estabilidade pré-aposentadoria estabelecida em norma coletiva. Ele está no Grupo Record desde 2019, tendo atuado nas redações de São Paulo e Rio de Janeiro.
Marco Nascimento iria se aposentar na Record
"O direito à estabilidade pré-aposentadoria garante que alguns profissionais não possam ser demitidos sem justa causa quando já estão próximos da aposentadoria", pontuou a decisão de Márcio Toledo Gonçalves, juiz titular de Vara do Trabalho justiça sobre a reintegração de Marcos.
Em outro ponto da decisão explicou: “Observo que, na prática, a dispensa não subtrai da parte autora apenas o direito de continuar no emprego até a aposentadoria, mas também o próprio direito de se aposentar. Portanto, no caso em comento, reconhece-se como obstativa à estabilidade pré-aposentadoria prevista em norma coletiva a dispensa imotivada do autor cerca de sete meses antes da aquisição de tal direito".
A Record, por outro lado, disse que não foi um caso de dispensa para impedir a estabilidade. Eles afirmaram que o diretor não atendia aos critérios da norma coletiva para garantir a estabilidade pré-aposentadoria e que o próprio funcionário não avisou nada previamente.
No dia 12 de março, conforme o NaTelinha publicou com exclusividade, a juíza Circe Oliveira Almeida Bretz deu 10 dias pra empresa provar que recontratou o executivo, que foi representado na ação pelo advogado André Fróes de Aguilar.