Publicado em 14/10/2023 às 09:34:00,
atualizado em 14/10/2023 às 09:35:44
Uma mulher foi condenada a 10 anos de prisão por estupro de vulnerável, crime cometido contra um adolescente de 14 anos. A sentença foi estabelecida no último dia 5, em um processo que corre em segredo de Justiça.
De acordo com a denúncia, a mulher teria abusado sexualmente do adolescente em sua casa, em São Paulo. O crime ocorreu em 2022, e a vítima só denunciou o caso um ano depois.
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A defesa da mulher argumentou que ela não tinha a intenção de estuprar o adolescente, e que o ato foi consensual. No entanto, o juiz entendeu que a mulher abusou da vulnerabilidade do adolescente, que era menor de idade e não tinha condições de consentir com o ato sexual.
A mulher pode recorrer da sentença em liberdade.
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O estupro de vulnerável é um crime previsto no Código Penal Brasileiro, e é considerado um crime hediondo. O crime é cometido quando o agente pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, ou com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
A pena para o crime de estupro de vulnerável é de reclusão de 8 a 15 anos.
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