Juiz nega adiar audiência em dia de parto da advogada: "Gravidez não é doença"
Caso gerou revolta pela OAB que criticou o juiz e defendeu o advogado
Publicado em 10/10/2023 às 20:55,
atualizado em 10/10/2023 às 21:39
Uma advogada gestante teve seu pedido de adiamento de uma audiência negado pela 4ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª região, no Pará, nesta terça-feira (10). Ela alegou que o parto poderia ocorrer no mesmo dia da audiência, e, como faria sustentação oral, solicitou o adiamento. No entanto, o presidente do colegiado, o juiz afirmou que “gravidez não é doença” e que a advogada poderia ter enviado um substituto para representá-la.
A advogada, que não teve sua identidade revelada, solicitou o adiamento da audiência devido à proximidade da data prevista para o parto, argumentando que poderia entrar em trabalho de parto no dia da audiência. Inicialmente, a relatora do caso anunciou que atenderia ao pedido de adiamento, até ser contrariada pelo desembargador federal.
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Insistindo na negativa, o magistrado citou o ex-governador paranese Magalhães Barata como autor da frase polêmica. Em resposta, a desembargadora afirmou que, apesar de não ser uma doença, “a gestação é um direito da advogada”.
A decisão do tribunal foi criticada por entidades de classe e por advogados. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Pará emitiu nota de repúdio, afirmando que a decisão foi “discriminatória” e “machista”.
“A OAB Pará repudia a decisão da 4ª turma do TRT da 8ª região, que negou o pedido de adiamento de audiência para uma advogada gestante. A decisão é discriminatória e machista, pois coloca em risco a saúde e a segurança da advogada”, diz a nota.
O Conselho Federal da OAB (CFOAB) também emitiu nota de repúdio, afirmando que a decisão “fere os direitos da mulher e da advogada”.
“A decisão do TRT-8 é inadmissível e fere os direitos da mulher e da advogada. A OAB irá tomar as medidas cabíveis para que a decisão seja revista”, diz a nota. A advogada gestante ainda não se manifestou sobre a decisão do tribunal.
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