Publicado em 20/08/2021 às 22:20:00,
atualizado em 21/08/2021 às 13:11:45
A quarta turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) manteve decisão que considerou nula a transferência do Canal 32, antiga sintonia utilizada pela MTV em São Paulo, que a Jovem Pan tem o projeto em usar a faixa. Em julgamento nesta quinta-feira, o colegiado rejeitou recursos contra decisão que considerou que o Grupo Abril, atual detentor da sintonia, não pode repassar os direitos de transmissão para Spring Comunicação, emissora que lançou a extinta Loading na faixa, pela negociação entre as empresas ser considerada ilegal.
Em 2013, a venda da antiga MTV para a Spring Comunicação foi concretizado sem a participação do Governo Federal, o que não pode acontecer, já que a concessão de transmissão de TV pública deve ter o aval da União. Na decisão do TRF-3, a justiça ainda condenou as empresas envolvidas o pagamento por danos morais em 10% do valor da transmissão, o que chega a aproximadamente R$ 29 milhões. Além disso, a justiça pede para que o Governo Federal faça uma nova licitação do serviço.
"Desse modo, impõe-se o acolhimento do pedido de declaração judicial da invalidação, caducidade e nulidade da concessão do serviço de radiodifusão outorgado à ré ABRIL RADIODIFUSÃO S.A., em razão da transferência inconstitucional ou ilegal, objeto da outorga do referido serviço público à empresa SPRING TELEVISÃO S.A., consideradas a transmissão ilegal da concessão e a omissão da corré UNIÃO quanto às providências pertinentes", afirma trecho da sentença.
Com a decisão da justiça, os planos da Jovem Pan inaugurar sua TV aberta ainda este ano pode ter ido para o espaço. Paulo Machado de Carvalho Neto, diretor de Rede e Expansão da Jovem Pan, explicou em uma nota publicada no Facebook que não há riscos da concessão da Abril, da qual a rádio planeja lançar sua TV nas próximas semanas, seja cassada.
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"O Poder Judiciário, qualquer que seja a decisão, não tem poderes para cassar ou encerrar o funcionamento de uma emissora de rádio ou TV", esclareceu ele, dizendo que qualquer explicação diferente dessa seja "bobagem".
"Para que ocorra é necessário um ato próprio do Ministério das Comunicações encaminhado à Presidência da República. Se o Presidente da República entender procedente deve enviá-lo ao Congresso Nacional que é quem delibera", acrescentou o neto de Paulo Machado de Carvalho (1901-1992), que foi dono da Jovem Pan e da TV Record.
E finalizou: "O Congresso só decide com três quintos de todos os votos. Salvo num caso excepcional isto ocorre. É muito difícil todo este trâmite. Pela Constituição só o Congresso Nacional tem este poder. O resto é bobagem".
O pronunciamento acontece porque a Justiça vai julgar se a concessão da antiga MTV, o canal 32 de São Paulo, é legal. Há que se considerar, por exemplo, que em tese, o Grupo Abril, antigo dono da frequência, não poderia vendê-la para o Grupo Spring, proprietário da extinta Loading, que agora quer fazer negócio com a Jovem Pan.
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