Justiça

Viúva de Chorão desabafa sobre briga com filho do cantor: "Desgastes"

Graziela entrou com dois processos contra o herdeiro do músico

Viúva do Chorão está lutando na justiça contra enteado - Foto: Montagem
Por Naian Lucas

Publicado em 30/01/2024 às 14:19:00

Nesta terça-feira (30), Graziela Gonçalves, viúva de Chorão (1970-2013), vocalista da banda Charlie Brown Jr., fez um apelo público em relação às disputas judiciais que enfrenta com o filho do músico, Alexandre. Graziela expressou seu desejo por uma relação cordial entre eles, respeitando os direitos que lhe são devidos como herdeira.

"Espero que a outra parte passe a respeitar os meus direitos e, uma vez isso ocorrendo, teremos paz para, quem sabe, no futuro, consigamos ter uma relação cordial, porque além do elo emocional, muitas coisas que envolvem a imagem e produtos do Chorão e do Charlie Brown Jr. dependem dessa harmonia", afirmou em entrevista ao portal G1.

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A viúva, que detém 45% dos direitos de imagens e produtos do cantor, enquanto Alexandre possui 55%, destacou que sua luta pelos direitos é motivada não apenas pelo aspecto financeiro, mas também pela relação emocional que possui com o legado artístico deixado por Chorão.

"A disputa judicial, essa sim, causa muitos aborrecimentos e desgastes que poderiam ser evitados se a outra parte respeitasse as decisões judiciais que corroboraram meus direitos em relação ao espólio do Alexandre após sua morte", ressaltou Graziela.

Viúva e filho de Chorão travam embates desde 2022

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Os embates judiciais entre Graziela e Alexandre tiveram início em 2022, quando a viúva acusou o enteado de fechar acordos comerciais sem prestar contas a ela e sem realizar o pagamento correspondente à sua parte.

Em outubro de 2022, um juiz determinou que Alexandre prestasse contas desses negócios à Graziela, e o processo está em fase de perícia para definir os valores a serem pagos.

Além disso, Graziela também move outro processo acusando Alexandre de ter registrado unilateralmente a marca da banda no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual), ignorando sua condição de herdeira.



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