"A assessoria jurídica da artista Luisa Sonza, por seu advogado José Estevam Macedo Lima, vem informar que foi necessária a propositura de Mandado de Segurança, visando à proteção do seu direito líquido e certo de obter, através do sistema do Conecte Sus, o certificado internacional de vacinação. O mencionado programa estava declarando a Artista como morta e, após diversas tentativas administrativas, não fora solucionada a falha no sistema. A Juíza da Vara Federal do plantão judiciário entendeu que a Artista possuía o direito de obter a certificação imediatamente e deferiu a liminar diante da urgência para cumprimento da agenda e frente aos custos empreendidos para isso. Após a decisão liminar, o Ministério da Saúde prontamente retificou o erro, dando todo o suporte necessário para Artista".