Indenização

Justiça condena Datena por chamar Xuxa de "garota de programa" e "imbecil"

Datena proferiu ofensas à Xuxa em 2017

Xuxa e Datena brigam na Justiça - Foto: Divulgação
Por Redação NT

Publicado em 24/05/2021 às 12:38:04

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou José Luiz Datena, da Band, a pagar uma indenização de R$ 50 mil para a apresentadora Xuxa Meneghel. Em 2017, Datena classificou a loira como "garota de programa" e "imbecil" após ela ter feito críticas à Joel Datena, seu filho.

Na época, Joel comandava o Brasil Urgente, quando uma reportagem sobre uma criança de 10 anos que havia dirigido o carro da mãe entrou no ar. O apresentador declarou que caso fosse seu filho, puniria até fisicamente, o que revoltou Xuxa.

"Como uma pessoa que deveria passar informação é tão desinformada? Uma criança não deve ser corrigida com porrada, é fato, é lei", escreveu a Rainha dos Baixinhos. Quem acabou tomando a frente da briga foi o próprio Datena. "Olha, para dizer a verdade, uma das poucas vezes em que eu quis dar umas palmadas no meu filho Joel, e foram bem poucas, é quando ele assistia aquela garota de programa, infantil, que cresceu e continua infantil. E além disso, imbecil", criticou.

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A briga entre Datena e Xuxa

No processo, Datena afirma que não citou Xuxa e a expressão "garota de programa infantil" se refere ao fato da loira apresentar programas na TV. O "imbecil" foi para falar da sua suposta falta de maturidade. "Não houve ofensa", garantiu.

A Justiça, no entanto, não aceitou os argumentos do jornalista. Segundo o desembargador Enéas Costa Garcia, Datena é um jornalista experiente e "tem pleno conhecimento do significado das palavras e de sua repercussão na mídia. O dano moral está caracterizado".

Apesar da vitória de Xuxa, o valor indenizatório caiu de R$ 75 mil para R$ 50 mil. Datena, contudo, ainda pode recorrer da decisão.



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