Revolta

No SporTV, PVC "surta" e rasga nota de 20 reais ao vivo

Comentarista elucidou o que o Flamengo vem fazendo nos últimos tempos com seus técnicos


Paulo Vinícius Coelho rasgando uma nota de 20 reais ao vivo
Paulo Vinícius Coelho rasga dinheiro ao vivo - Foto: Reprodução/SporTV
Por Thiago Forato

Publicado em 23/06/2022 às 07:55,
atualizado em 23/06/2022 às 10:10

Paulo Vinícius Coelho, o PVC, protagonizou uma cena bastante inusitada na noite dessa quarta-feira (22) no programa Troca de Passes, do SporTV. Ao comentar sobre os gastos da diretoria do Flamengo com rescisão de contrato de treinadores, o comentarista pegou uma nota de R$ 20 da própria carteira e rasgou ao vivo. "Eu colo depois", avisou após o susto dos colegas de bancada.

"Gastar R$ 22 milhões em rescisões de contrato de quatro técnicos em 18 meses... Deixa eu ver se tenho uma nota de R$ 20", disse ele um pouco antes de tirar a carteira do bolso, para a surpresa da apresentadora Camila Carelli.

"Tenho! É fazer isso aqui", continuou ele, rasgando a cédula justamente no meio. "O que é isso? Me passa aqui o pix", surpreendeu-se a apresentadora. "Mas é isso! Eu colo depois, eu vou colar depois", brincou PVC, prometendo consertar a nota que leva o Mico Leão Dourado.

PVC pediu desculpas por "ato falho"

Ao fim do Troca de Passes, PVC recordou o que fez minutos mais cedo e prometeu uma doação para compensar aquilo que ele chamou de "ato falho". "Vou recuperar minha cédula", disse ele.

"Amanhã vou fazer uma doação de R$ 200 em quentinhas para compensar o ato falho que cometi. Peço desculpas", disse o jornalista.

Confira o vídeo:

Comentarista cometeu crime

De acordo com o artigo 163 do Código Penal, rasgar dinheiro (destruição, utilização) é crime. Riscar ou escrever em nota também é crime (deterioração). "Se o próprio agente (particular), rasga, suja, inutiliza ou destrói (uma cédula de dinheiro pode ser destruída literalmente pondo fogo sobre ela, por exemplo), papel-moeda ou metálico, ainda que seja de sua propriedade, configura-se o crime de dano qualificado, previsto no artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal, segundo a doutrina majoritária", diz a lei.

A pena para o delito é de detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

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