Justiça

Record é condenada a indenizar ex-goleiro após reportagem com "conteúdo não autorizado"

Emissora exibiu uma matéria no Esporte Fantástico com imagens simuladas do ex-atleta Sérgio Neri alcoolizado na rua


Sérgio Neri, ex-goleiro do Guarani, durante entrevista ao Esporte Fantástico, da Record
Ex-goleiro do Guarani, Sérgio Neri processsa Record que é condenada a indenizá-lo em R$ 80 mil - Reprodução/Record
Por Marcela Ribeiro

Publicado em 08/09/2021 às 14:23,
atualizado em 08/09/2021 às 14:31

O ex-goleiro do Guarani, Sérgio Neri, 58 anos, entrou na Justiça contra a Record após uma matéria exibida em julho de 2018, mostrar uma simulação "não autorizada" de que ele estaria vivendo nas ruas como mendigo e alcoolizado, em "estado deplorável". A emissora de bispo Edir Macedo foi condenada a indenizar o ex-atleta em R$ 80 mil e ainda pode recorrer da decisão.

No processo, a defesa de Sérgio alega que a emissora não exibiu nenhum aviso de que as cenas foram feitas por um ator e não se tratava de uma cena real, afirma "haver abuso na transmissão na reportagem, que não retratou a realidade, pois a imagem não era do autor, o qual não se encontrava naquela situação. Afirma, pois, que houve um desvirtuado destaque da sua intimidade, o que foi reclamado ao produtor do programa", diz um trecho da ação.

Na decisão, o juiz determinou a retirada do conteúdo da internet, sob pena de multa diária de R$ 20 mil, além do pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$150 mil, com juros de mora da citação e correção monetária contada da sentença, do dia 30 de agosto. A defesa da Record alega que "a reportagem jornalística foi realizada no intuito de reverenciar a história do autor como ex-atleta, bem como auxiliá-lo numa recolocação no mercado de trabalho, sem desmerecer sua imagem, tanto que apresentou retratação às situações reclamadas pelo autor, após ele procurar a produção do programa por se sentir desconfortável".

A emissora disse ainda no processo que Neri fez a simulação após ouvir relatos de uma amiga do ex-jogador e que ele fez contato com o editor do programa agradecendo pela matéria e que o profissional o ajudou a obter tratamento contra o alcoolismo.

"Deve-se levar em consideração o fato de ser o autor ex-atleta, cujo o nome foi vinculado a uma situação de mendicância e alcoolismo, numa reportagem transmitida num programa esportivo, que também foi disponibilizada na rede mundial de computadores, razão pela qual, de fato, a indenização deve ser em quantia relevante, sem perder de vista a capacidade econômica da ré, uma das maiores emissoras de rádio e televisão do país", afirmou o juiz em um trecho da sentença.

Famosos demitidos que pedem milhões na Justiça para Globo, Record e SBT

Alguns famosos permaneceram por longos anos trabalhando para emissoras de televisão, até que um belo dia foram dispensados. Enquanto uns seguiram a vida normalmente, outros optaram por processá-las, grande parte pela "pejotização". A alegação é que o vínculo estabelecido teve prejuízos para si, já que não havia recebimento de 13º, férias e FGTS.

A prática é comum nas emissoras de TV. Ao invés do vínculo CLT, é proposto um contrato entre o canal e o PJ. O artista abre uma empresa em seu nome e vira "prestador de serviço". Quando a dispensa acontece, vai até a Justiça atrás do que deixou de receber durante anos.

Adriana Araújo trabalhou na Record entre 2006 e 2021 e está processando a ex-emissora na Justiça do Trabalho. Durante seu trabalho por lá, foi contratada como PJ (Pessoa Jurídica).

Participe do nosso grupo e receba as notícias mais quentes do momento.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

Participe do grupo
Mais Notícias

Enviar notícia por e-mail


Compartilhe com um amigo


Reportar erro


Descreva o problema encontrado