Justiça

Zeca Camargo é condenado a pagar R$ 60 mil por crônica sobre a morte de Cristiano Araújo

Cabe recurso e o apresentador já avisou que fará isso


zecacamargoedecasa_ed623fd9631b41552f7a458c0f0647f0d9ef2b1c.jpeg
Apresentador atualmente está no "É de Casa" - Divulgação/TV Globo

O jornalista Zeca Camargo foi condenado a pagar indenização de R$ 60 mil ao pai de Cristiano Araújo e à empresa que cuidava de sua carreira, por causa de uma crônica feita na Globo News sobre a repercussão da morte do cantor, em junho de 2015.

A decisão da juíza Rozana Fernandes Camapum, da 17ª Vara Cível de Goiânia, saiu nesta terça-feira (23) e diz que metade do valor deve ser para João Reis de Araújo e a outra para a C.A. Produções Artísticas.

A sentença cabe recurso e Zeca Camargo já disse que irá recorrer, em declaração à Folha: "Embora nunca tenha ofendido nem ao cantor nem a ninguém da sua família (e muito menos seus fãs) numa crônica mal interpretada que comentava não sobre a qualidade da uma manifestação artística, mas sobre a repercussão do acontecido na mídia, e apesar de ter pedido desculpas publicamente à época, tomei conhecimento hoje do teor da sentença e vou recorrer".

Em sua crônica exibida pelo canal Globo News, o jornalista e apresentador analisou a enorme repercussão sobre a morte de Cristiano Araújo e disse que isso era mais um exemplo de que a música popular brasileira era cheia de "revelações de uma música só".

Zeca Camargo é condenado a pagar R$ 60 mil por crônica sobre a morte de Cristiano Araújo
Cantor e namorada morreram num grave acidente de carro em Goiás

O pai do cantor então entrou com processo por danos morais, alegando que "o apresentador debocha do sentimento de perda e da comoção nacional pela morte do cantor Cristiano Araújo, sendo texto escrito e interpretado de forma completamente preconceituosa sobre a cultura sertaneja de uma forma geral".

Em sua defesa, Zeca disse que pediu desculpas e falou de ilegitimidade ativa e passiva, já que o principal alvo do texto, Cristiano Araújo, está falecido. A juíza rejeitou a alegação porque, com a morte do cantor, o direito de indenização passa para os interessados na imagem dele.

Ela também destacou que o jornalista é responsável pelo texto divulgado e poderia, sim, sofrer sanções da Justiça caso ultrapasse os limites da ética.

Mais Notícias

Enviar notícia por e-mail


Compartilhe com um amigo


Reportar erro


Descreva o problema encontrado