Netflix vence Edir Macedo na Justiça
Caso tem a ver com o documentário O Diabo no Tribunal
Publicado em 22/12/2025 às 17:56,
atualizado em 23/12/2025 às 16:53
A Netflix obteve uma vitória nos tribunais contra Edir Macedo, o genro dele, Renato Cardoso, e outros bispos da Igreja Universal do Reino de Deus. O caso tem a ver com o documentário O Diabo no Tribunal (2023) e teve início no ano passado.
Desde 2024, os figurões da instituição religiosa tentavam retirar imagens suas incluídas na obra, que fala de uma história famosa que envolve uma suposta possessão demoníaca relacionado a um assassinato.
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De acordo com a coluna de Ancelmo Gois no jornal O Globo, a Justiça de São Paulo publicou uma sentença favorável para a Netflix. O pedido de Edir Macedo foi julgado improcedente, sendo reconhecido o exercício regular da liberdade de informação por parte da plataforma de streaming.
Netflix x Edir Macedo
Ao processar a Netflix, Edir Macedo alegou que O Diabo no Tribunal usou de forma indevida e sensacionalista imagens de sessões da Universal, conectando a igreja com práticas religiosas com as quais ela não tem vínculo. Na ação, o bispo pediu que, caso suas imagens não fossem retiradas do documentário, que os rostos pudessem ser desfocados.
Já a plataforma de streaming argumentou que o filme é biográfico e informativo, usando imagens no contexto geral para ilustrar interações de religiosos com fiéis supostamente "possuídos". A empresa afirmou que não vinculou a IURD ao crime retratado na obra.
Além disso, a Netflix alegou que os rostos dos envolvidos não aparecem claramente e não houve prática ilícita.
O UNIcom – Departamento de Comunicação Social e de Relações Institucionais da Universal enviou nota para a reportagem, segue abaixo.
"O mencionado processo está apenas no começo de sua jornada judicial, que tem ainda um amplo caminho pela frente, cabendo, portanto, vários recursos. Desta forma, obviamente, os advogados dos autores, Bispo Edir Macedo e Bispo Renato Cardoso, recorrerão dessa decisão até as últimas instâncias para que seja restabelecida a justiça.
Vale registrar que houve cerceamento de defesa, ou seja, a restrição indevida ao direito constitucional da ampla defesa e do contraditório, o que viola, gravemente, o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, que garante esse direito a TODOS. As defesas vão reiterar, inclusive, o pedido de prova testemunhal e pericial, porque tal pedido inicial não foi considerado, o que resultou em uma sentença antecipada. Aliás, deve-se ainda opor embargos de declaração, pois houve omissão quanto ao pedido de prova testemunhal, que foi negado — mas não de forma fundamentada.
Além disso, sequer foi discutido algo gravíssimo: a repercussão do dano, o qual ainda não foi demonstrado. Cabe destacar, ainda, que não foi analisada a associação indevida das imagens dos Bispos com a prática de exorcismo, violando frontalmente a imagem-atributo, e não somente a imagem-retrato.
Solicitamos que esta manifestação seja levada na íntegra.
UNIcom – Departamento de Comunicação Social e de Relações Institucionais da Universal"