Alto luxo

Robinho foi preso em mansão milionária no Guarujá; confira detalhes

Jogador foi condenado por estupro coletivo


Montagem com Robinho e sua mansão no Guarujá
Mansão de Robinho fica no Guarujá - Foto: Montagem/NaTelinha
Por Redação NT

Publicado em 23/03/2024 às 15:35,
atualizado em 23/03/2024 às 16:04

Antes de ser preso, Robinho morou em duas propriedades de alto luxo na Baixada Santista. Na última quarta-feira (20), quando foi detido e levado para penitenciária de Tremembé, em São Paulo, aguardou a chegada dos policiais em sua residência no Guarujá, estimada em cerca de 10 milhões de reais. O jogador foi condenado a nove anos de reclusão por um tribunal italiano devido a um delito de violência sexual cometido em grupo contra uma cidadã da Albânia em Milão, no ano de 2013.

Segundo reportagem da TV Tribuna, afiliada da Globo no litoral paulista, a mansão de Robinho fica no condomínio Jardim Acapulco onde os imóveis oscilam entre R$ 5 milhões e R$ 25 milhões, sendo Robinho apenas um dos vários atletas proprietários no local, juntamente com Marquinhos, do Paris Saint-Germain, e Neymar Jr., atualmente vinculado ao Al-Hilal.

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No dia do julgamento, o condomínio de alto padrão intensificou sua segurança, contando com cerca de 300 profissionais encarregados da vigilância. Conforme informações fornecidas pela administração do complexo, o Jardim Acapulco tem 3,2 milhões de metros quadrados, dos quais 600 mil são de área verde, possui 2.431 lotes demarcados e atualmente abriga 1.560 residências, além de quase 50 quilômetros de vias. O local tem até ambulatório privado.

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O crime de Robinho

Robinho participou do estupro coletivo em 2013, época em que figurava como um dos atletas de destaque do Milan, equipe sediada em Milão, Itália. Decorridos nove anos do crime, em 19 de janeiro de 2022, o judiciário italiano sentenciou-o definitivamente ao cumprimento da pena prevista.

O jogador recebeu condenação por violar, em conjunto com outros cinco indivíduos, uma cidadã albanesa em um estabelecimento noturno milanês. A vítima, por sua vez, encontrava-se desacordada em razão de substancial ingestão alcoólica. Os réus sustentam que houve consentimento na interação.

Assista ao vídeo do condomínio:

Imagem da thumbnail do vídeo

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