SBT não precisa pagar R$ 8 milhões a Rachel Sheherazade, decide STF
Alexandre de Moraes tomou a decisão contrária a Rachel Sheherazade de forma monocrática
Publicado em 07/12/2023 às 23:03,
atualizado em 07/12/2023 às 23:04
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes julgou improcedente, nesta quinta-feira (7), a ação trabalhista movida pela apresentadora Rachel Sheherazade contra o SBT.
A decisão cassa uma sentença anterior do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que havia condenado a emissora a pagar R$ 8 milhões à jornalista.
Sheherazade foi demitida do SBT em dezembro de 2020 e entrou na Justiça pedindo indenização trabalhista no valor de R$ 20 milhões. Ela acusa o canal e seu dono, Silvio Santos, de assédio, censura e fraude.
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A defesa da apresentadora alegava que sua contratação como PJ (pessoa jurídica) visava fraudar a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária. No entanto, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que decisões judiciais anteriores já reconheceram outras formas de relação de trabalho que não apenas a regida pela CLT, como a própria terceirização ou outros casos específicos.
"Julgo procedente o pedido de forma que seja cassada a sentença impugnada e, desde logo, julgo improcedente a ação trabalhista em trâmite" no TST, decidiu Moraes.
"Por oportuno, vale salientar que a 1ª Turma, em caso também envolvendo discussão sobre ilicitude na terceirização por pejotização, já decidiu na mesma direção, de maneira que não há falar em irregularidade na contratação de pessoa jurídica formada por profissionais para prestar serviços terceirizados na atividade-fim da contratante", argumenta o ministro.
A decisão de Moraes ainda inclui a indenização de R$ 500 mil por danos morais que o SBT tinha sido condenado a pagar por causa do comportamento de Silvio com Sheherazade durante a cerimônia do Troféu Imprensa, em 2017.
Na ocasião, o apresentador disse que a jornalista tinha sido contratada por sua beleza e por sua voz "apenas para ler notícias, e não para dar sua opinião". A decisão é monocrática, ou seja, foi tomada apenas por Moraes. Cabe recurso à turma do STF.
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