Mani Rego pede reconhecimento de união estável com Davi Brito, e prêmio do ex-BBB pode ser dividido
Casal ficou junto por quase 2 anos. Advogado explica se ela tem ou não direitos e o que pode acontecer
Publicado em 14/10/2024 às 18:55
A empresária Mani Rego, que ficou conhecida por ser namorada/esposa do campeão do BBB 24, Davi Brito, entrou com um processo para pedir o reconhecimento de união estável com ele. O relacionamento dos dois terminou logo após Davi sair como vencedor do reality show. Mas como divulgado publicamente, até mesmo pelo próprio Davi antes do término, eles ficaram 1 ano e 6 meses juntos. O casal chegou até mesmo a morar junto, fato que ele mesmo reconheceu.
Durante as conversas com os outros participantes do BBB, Davi Brito dizia que era casado, que amava a esposa e muitas vezes falava sobre o relacionamento dos dois de maneira carinhosa e com muita saudade. Mas ao sair do programa, se consagrando campeão, a coisa toda mudou e no outro dia, durante café da manhã com Ana Maria Braga no Mais Você, a coisa desandou de uma vez com ele dizendo que o relacionamento era apenas um namoro simples e que os dois estavam apenas se conhecendo. Até mesmo Ana Maria ficou chocada e surpresa com a declaração do ex-BBB.
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Na mesma época, Mani rebateu a declaração de Davi em entrevista ao Domingo Espetacular, da Record. "Foi muito duro ouvir aquilo. Ele desconstruir tudo que a gente viveu em tão pouco tempo, menos de 24 horas depois da saída do reality", bradou. Depois disso, veio a separação e Mani foi acolhida pela internet, por empresas de marketing e virou uma grande influencer e empresária.
União estável é coisa séria
Fato é que se Mani Rego tiver uma resposta favorável ao reconhecimento da união, ela pode ter garantidos os benefícios financeiros que teria quando eles ainda eram um casal, e isso pode incluir os prêmios do BBB 24.
Muita gente acha que união estável não tem validade alguma, mas não é verdade. A união estável é uma situação reconhecida pela Justiça e no Brasil começou a valer a partir de 2002, quando foi incluída no Código Civil.
O reconhecimento da união estável foi dado pela Constituição Federal de 1988, ao proclamar o artigo 226 § 3º: "Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento". A legislação não estabelece um prazo mínimo de duração para que uma relação seja considerada união estável.
Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união estável como entidade familiar entre casais do mesmo sexo. Em outra decisão, o STF equiparou o status de cônjuge ao de companheiro para fins de sucessão, inclusive em uniões homoafetivas.
Para entender mais sobre a união estável, conversei com o Dr. Lucas Fratari, advogado e sócio da LGF Advogados Associados.
Portanto, se você é daqueles que mora com alguém, divide a vida com alguém, achando que é só um namoro sem compromisso, é bom prestar atenção no que o advogado explica.
Confira: