Sexo proibido

Sexo depois das 22h é proibido em condomínio de SC

Proibidão do amor virou lei interna depois que o condomínio recebeu 18 reclamações de gemidos altos e batidas na cabeceira da cama


Casal em silêncio na hora de fazer sexo
Condomínio proibe sexo depois das 22h

Um condomínio em São José, na Grande Florianópolis (SC), instaurou uma norma, no mínimo polêmica, que proíbe sexo, digamos, vibrante, após as 22h.

Tudo começou depois que o condomínio recebeu cerca de 18 reclamações sobre o barulho excessivo ocorrido nas madrugadas, de gemidos altos e batidas na cabeceira das camas.

A regra é clara, se quiser transar, será de boca fechada, bem caladinho.

 O caso ganhou as redes sociais, e está sendo chamado de “toque de recolher do amor”.

A medida foi aprovada em assembleia do condomínio e prevê punições que vão desde advertência por escrito, e até multa de R$ 237 para quem não acatar as normas.

Para que a regra seja cumprida, os responsáveis pelo condomínio pensaram até em instalar sensores de ruído nos corredores.

Para transar nesse condomínio, agora, só em silêncio.

Mas será que isso tem base legal?

Para entender o caso, conversei com a advogada especializada em direito civil e de família, Dra. Antilia Reis, que explicou que não.

A violação da intimidade e da vida privada

O condomínio que aprova regra proibindo que os moradores tenham relações sexuais depois das 22h representa uma invasão direta na vida íntima das pessoas.

A Constituição garante que cada um tem direito à sua intimidade e à sua vida privada. Ou seja, o condomínio não pode se meter em algo tão pessoal, porque isso fere a liberdade individual dos moradores.

A ilegalidade dessa regra

A lei determina que os moradores de um condomínio devem respeitar o sossego, a saúde e a segurança dos vizinhos. Isso significa não fazer barulho excessivo, não organizar festas que incomodem e não agir de forma a atrapalhar a convivência.

Mas não é correto confundir “sossego” com a proibição da vida sexual das pessoas. Se houver barulho além do aceitável, a solução é aplicar as leis de silêncio já existentes e responsabilizar quem realmente incomodou e não criar uma regra absurda que proíbe relações sexuais em determinado horário.

Além disso, mesmo que os moradores votem em assembleia, não se pode aprovar uma regra que vá contra a lei ou que retire direitos individuais, esclarece Dra. Antilia Reis.

O abuso da decisão da maioria

Quando a assembleia aprova esse tipo de regra, ela está ultrapassando os limites do que é permitido. A maioria não pode decidir sobre a intimidade da minoria.

Inclusive, o próprio Superior Tribunal de Justiça já afirmou que as regras de condomínio não podem se sobrepor aos direitos garantidos pela Constituição. Se uma regra dessas for levada à Justiça, ela será considerada nula, ou seja, sem validade.

Conclusão

O condomínio pode e deve criar normas para organizar o uso das áreas comuns e garantir tranquilidade, saúde e segurança. Mas ele não pode se meter na vida íntima dos moradores.

Portanto, uma regra que proíbe relações sexuais depois das 22h é:

  • Inconstitucional: porque fere a intimidade e a dignidade da pessoa;
  • Ilegal: porque vai além do que o Código Civil permite;
  • Sem validade: porque é um abuso do poder da maioria.

"Se o problema for barulho ou perturbação, o caminho correto é aplicar as normas de convivência e as leis de silêncio já existentes, nunca criar proibições genéricas e impossíveis de serem cumpridas", finaliza a advogada.

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