Publicado em 16/02/2022 às 15:39:00,
atualizado em 16/02/2022 às 15:46:04
Sikêra Jr. perdeu o processo que movia contra Jacson Damasceno, que comanda o Brasil Urgente do Rio Grande do Norte. O titular do Alerta Nacional pedia indenização de R$ 44 mil na Justiça por danos morais, além de uma retratação em seu programa de televisão. O apresentador da Band defendeu a comunidade LGBTQIA+ e criticou o discurso homofóbico feito pelo funcionário da RedeTV!, em junho.
O NaTelinha teve acesso, com exclusividade, à sentença, proferida na última sexta-feira (11), pela juíza Maria do Perpétuo Socorro da Silva Menezes, da Comarca de Manaus, no Amazonas. "Antes do ingresso da análise do mérito, vale ressaltar que o caso posto em julgamento apresenta um conflito aparente de garantias constitucionais, de um lado o direito à informação e à liberdade de expressão e do outro o direito à honra e à imagem do Requerente. E para dirimir o referido conflito, o juiz deve, na análise do caso concreto, fazer uma ponderação entre os princípios para definir qual deve prevalecer, visto que nenhum direito fundamental é absoluto", diz o início do documento.
Em seguida, a juíza destaca que o direito à liberdade da manifestação do pensamento deve ser exercido com responsabilidade, a fim de não serem violadas a honra e a imagem de qualquer pessoa. "Isto porque, se de um lado não se admite a censura ou qualquer espécie de restrição aos órgãos de comunicação, com o escopo de proteger um dos direitos mais caros à nação, qual seja, o da liberdade de expressão; por outro lado, deve-se coibir o abuso e eventuais desvios praticados com o intuito não de informar, mas de ofender e difamar, preservando-se, enfim, os direitos também fundamentais à honra e à dignidade da pessoa humana".
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Na continuação da sentença, a juíza diz que os comentários feitos por Jacson se limitaram a rebater as declarações polêmicas dadas por Sikêra Jr. no Alerta Nacional e que, em momento algum, o apresentador da Band proferiu palavras que maculem a honra e a imagem do funcionário da RedeTV!, tão somente emitindo sua opinião pessoal sobre o assunto, bem como informando seus telespectadores.
""Dessa forma, nem mesmo há como se falar em informação falsa divulgada pelo Requerido, uma vez que as declarações feitas pelo Requerente ganharam repercussão a nível nacional. Antes, o Requerido se limitou a comentar os fatos diante do notório interesse público à informação e se utilizando do direito à liberdade de expressão, não podendo os comentários serem considerados de forma alguma vexatórios, mas sim um exercício regular de direito por parte do Requerido, não restando configurada violação aos direitos da personalidade do Requerente", diz o fim do comunicado, que julgou a demanda como improcedente.
No processo de Sikêra Jr. contra Jacson Damasceno, a defesa do titular do Alerta Nacional destacou as falas do apresentador da Band. Além de dinheiro, o que o senhor construiu nesse tempo todo, desde que você explodiu pra cá com as suas palhaçadas que você faz? O que você trouxe de construtivo para o Brasil? De útil para o Brasil? Quem é você comparado a Paulo Gustavo?" Quem é você comparado a Joãozinho Trinta? Quem é você comparado a Clodovil? Quem é você comparado a Cássia Eller? Comparado a Renato Russo? Comparado a Cazuza? E tantos outros gays e lésbicas que orgulham e honram esse país. A sexualidade da pessoa não diferencia em nada, não a diminui em nada. Quem é você pra dizer que uma pessoa é um desgraçado filho do cão? Quem é você, Sikêra Júnior? Se enxergue rapaz, você é um coroão velho, se enxergue, se coloque no seu lugar, respeite seus cabelos brancos, pregue, alguma coisa que preste nesse país".
Na ação, os advogados do apresentador da RedeTV! pediam indenização por dano moral "em decorrência das informações inverídicas e desrespeitosas divulgadas pelo Requerido através de programa televisivo, rede social em âmbito mundial, com acusações inverídicas e desrespeitosas divulgadas pelo Requerido através de programa televisivo, rede social em âmbito mundial, com acusações inverídicas e exposição do nome do autor, de forma a ridicularizá-lo e agredilo moralmente com tais afirmações a seu respeito".
A defesa alegou ainda que a fala de Jacson causou danos à imagem, à honra e ao bom nome de Sikêra Jr., "que recebeu acusações injustas e inverídicas" através das afirmações divulgadas no Brasil Urgente. "Logo, o autor encontra-se injustamente com a imagem abalada, pois o réu busca mostrar o autor como sendo um mau apresentador de televisão, alguém sem caráter", disse um trecho da petição.
Na ação, Sikêra pediu além da indenização por danos morais, uma retratação de Jacson no programa Brasil Urgente, da Band, pelo período de dois dias, além da publicação da mesma nas redes sociais e site da emissora com a publicação da decisão judicial e de um vídeo gravado pelo advogado do autor. A defesa pediu ainda o envio de um ofício à Comissão de ética da Associação Brasileira de Jornalismo (ABI) para apuração de infração disciplinar contra o apresentador da Band para que as medidas cabíveis sejam adotadas.
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