Publicado em 03/02/2021 às 04:37:00,
atualizado em 04/02/2021 às 14:12:05
Para vencer a Globo na Justiça, a defesa de Carolina Ferraz chamou Renata Augusto Ferreira, a empregada Dinalda de Haja Coração (2016), como testemunha no processo. As duas trabalharam juntas na produção que está sendo reprisada na faixa das 19h e mantiveram contato após o fim do enredo. No depoimento, Renata afirma que sua colega trabalhava em mais de um núcleo e tinha mais horários a cumprir na emissora do que ela.
No documento que o NaTelinha teve acesso, a atriz diz que não sabe qual foi o acordo firmado entre a atual apresentadora do Domingo Espetacular e o canal, entretanto, como Carolina fazia parte de outras histórias do folhetim, ela acabava ficando mais tempo nos estúdios. “Como a reclamante [Carolina Ferraz] comparecia em dois núcleos de gravação sabe que ela tinha um número maior de horas de gravação por ser uma das protagonistas, mas não sabe dizer a quantidade”, diz trecho do processo.
Renata explicou que, na sua opinião, os contratados da Globo podem não aceitar fazer parte do elenco de uma novela, contudo, os comentários nos corredores da emissora são o contrário da sua visão. “O comentário geral no meio artístico é no sentido de que os contratados da Globo não podem recusar convites da própria empresa, pois do contrário acabariam dispensados”, relata.
A empregada de Malu Mader em Haja Coração também contou que nenhum ator poderia ficar mais de 12 horas no estúdio e que as gravações, na maioria das vezes, aconteciam das 11h às 21h. Entretanto, filmagens já ocorreram no período da madrugada.
O depoimento foi dado em 2019, porém não chegou a cair na imprensa. O processo está parado na Justiça há quase dois anos. Questionada pelo NaTelinha em que fase estava a ação, a assessoria de comunicação de Carolina Ferraz explicou que não comenta o assunto com a imprensa.
A Globo também foi procurada, mas não falou sobre o assunto. Caso alguma das partes se pronuncie sobre o processo, a matéria será atualizada.
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Depois de 27 anos, Carolina não teve seu contrato renovado com a Globo em 2017 e, poucas semanas depois, ingressou com uma ação trabalhista contra sua antiga empregadora. A artista passou a buscar direitos de funcionária, pois seu contrato era de PJ (pessoa jurídica).
Desta forma, a atriz busca receber férias, 13º salário, FGTS e demais direitos, como a rescisão de seu vínculo, que qualquer trabalhador de carteira assinada tem. No documento que o NaTelinha teve acesso, o valor da causa é de R$ 400 mil.
Confira abaixo o depoimento de Renata Augusto na íntegra:
“Testemunha do reclamante: RENATA AUGUSTO FERREIRA. Testemunha contraditada sob alegação de interesse na causa. Inquirida negou o interesse. Contradita indeferida. Protestos. Advertida e compromissada: que a reclamante foi funcionária da reclamada, assim como a depoente; que a depoente entrou em janeiro de 2016 na TV Globo para fazer uma novela Haja Coração; que a depoente foi contratada como atriz para atuar nessa novela; que a novela durou até novembro de 2016; que desde então a depoente se desligou da empresa; que sua CTPS foi anotada e foi realizado um contrato; que a reclamante também atuou nessa novela e ambas atuaram no mesmo núcleo de atuação; que todos os dias recebia por e-mail o horário de chegada nos estúdios da Globo no Rio de Janeiro; que a depoente achava que a reclamante era contratada da mesma forma que a própria depoente, mas não sabia detalhes da contratação; que a reclamante tinha que se apresentar em dois núcleos dessa mesma novela e por isso sabe que ela tinha mais horários a cumprir; que os e-mails com os horários vinham da produção; que caso tivesse algum problema a respeito de ausência ou atraso ligava para a chefe do elenco, chamada Karen e que ficava na produção; que as vezes poderia acontecer de ter alguma cena externa fora dos estúdio; que a reclamada fornecia sempre o transporte para ida e volta; que melhor dizendo o e-mail não era diário e sim semanal dizendo dias, horários e locais da semana seguinte; que nenhum dos atores poderia alterar o roteiro de gravação; que era o diretor de cena quem aprovava as gravações; que existe um comentário geral de que os atores são avaliados; que nunca viu nenhum colega recebendo advertência mas se houvesse problema com algum ator certamente as gravações seriam atrasadas; que não presenciou algum ator sendo dispensado no meio da novela; que diariamente assinavam uma folha da produção com horário de chegada e saída, isso acontecia com todos os atores; que estava escrito no seu contrato que não poderia trabalhar para outra emissora de TV, cinema e teatro durante a contratação; que poderia trabalharem algum outro programa mediante autorização; que seu contrato já veio com prazo estimado de término; que folgava aos domingos, que numa média pode dizer que as gravações externas levavam cinco dias por mês; que a maioria das gravações era dentro do estúdio e acontecia entre 11h e 21h; que como a reclamante comparecia em dois núcleos de gravação sabe que ela tinha um número maior de horas de gravação por ser uma das protagonistas mas não sabe dizer a quantidade; que a gravação parava para intervalo de almoço de uma hora; que os horário das gravações externas era mais ou menos parecido, porém, as gravações poderiam ser durante o dia ou durante a noite; que já fez gravações de madrugada, que existiu uma regra que costumava ser respeitada de não ultrapassar doze horas de gravações; que não sabe informar o horário de abertura dos estúdios da reclamada no Rio de Janeiro; que quando estava nos estúdios em alguns momentos estava gravando e em outros aguardando sua cena; que havia dias em que passava o dia inteiro gravando sem ter que esperar e havia dias que gravava duas cena se passava o restante do dia esperando; que a reclamante tinha uma quantidade de cenas para gravar maior que a depoente; que não sabe dizer se a reclamante tem empresário; que não aconteceu de a depoente não comparecer a alguma gravação; que sabe que a ausência de algum ator implicava um rearranjo mas a depoente não viu isso acontecer; que antes de participar da novela sabia que a reclamante era contratada da Globo; que acha que os contratados podem recusar um chamado para novela mas a depoente não tem certeza; que a depoente foi contratada por ter sido chamada por uma produtora de elenco; que não sabe como a reclamante foi chamada; que o comentário geral no meio artístico é no sentido de que os contratados da Globo não pode recusar convites da própria empresa, pois do contrario acabariam dispensados; que os contratados da Globo tem salário mensal; que ao que sabe quem era contratado da Globo recebia um valor a mais durante a novela; que o contratado da Globo acabava recebendo um valor durante o período em que não estava em atuação; que as 21h o diretor dispensava a equipe inteira. Nada mais”.
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