Opinião

Linha Direta perde a essência e faz papel de porta-voz dos jurados

Programa exibiu caso Henry Borel antes do réu ser julgado

Linha Direta exibiu o caso Henry Borel e foi criticado - Foto: Reprodução/Globoplay
Por Redação NT , com Marcos Ferreira

Publicado em 19/05/2023 às 19:42:00,
atualizado em 19/05/2023 às 20:28:59

Todos reconhecemos a importância da imprensa na disseminação de informações relevantes para a sociedade, bem como a relevância do papel do jornalismo investigativo na elucidação de casos criminais. O Linha Direta, por exemplo, que voltou ao ar recentemente nas noites de quinta-feira na Globo, sempre foi a fundo na revelação de detalhes dos casos mais polêmicos nacionais que sempre despertaram a curiosidade de milhares de telespectadores.

No entanto, no caso específico do crime que ceifou a vida do pequeno Henry Borel, que ainda não foi concluído, ou seja, ainda está sob análise da justiça e não há uma sentença condenatória transitada em julgado, certamente a exibição do programa não serviu aos propósitos informativos e muito menos ao objetivo das edições antigas do mesmo programa que buscava auxiliar os órgãos da justiça a encontrar pessoas desaparecidas que, por alguma razão, conseguiam fugir de sua responsabilidade penal.

Primeiramente, é necessário enfatizar que, por mais que a sociedade não concorde, independentemente do crime, todo réu tem o direito constitucional à ampla defesa e ao devido processo legal. Isso implica no direito de ser presumido inocente até que sua culpa seja comprovada além de qualquer dúvida razoável. Portanto, ao transmitir um programa sensacionalista sobre o caso antes mesmo de um julgamento pelo Tribunal do Júri, há um risco significativo de o programa influenciar a opinião pública e criar um ambiente propício para a pré-condenação do(s) réu(s), violando assim seu direito fundamental à presunção de inocência.

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Ainda que a fase de produção de provas já tenha sido concluída, o caso Henry Borel, como qualquer outro, precisa ser conduzido de forma imparcial, com base em evidências objetivas e sem interferências externas. A exibição de detalhes sensacionalistas e a especulação pública sobre o caso podem contaminar a opinião dos jurados, pessoas comuns que assistem televisão e muitas vezes são bombardeadas com informações distorcidas sobre fatos imprecisos, o que acaba gerando inevitavelmente uma inclinação tendenciosa junto à sociedade.

Poucos sabem, mas a mãe do pequeno, Monique Medeiros, nesta primeira fase do julgamento, foi absolvida sumariamente de quase todos os crimes a ela imputados pelo Ministério Público. Ela está respondendo ao processo em liberdade por decisão da justiça e mesmo assim não foi convidada a participar do programa. Ora, o que justificaria o programa evitar a participação da mãe , parte diretamente interessada na verdade dos fatos? Informação seletiva? Censura? A quem interessa suprimir tamanha fonte de informação?

Além disso, é preciso considerar a proteção dos direitos da família envolvida neste caso. A exposição midiática intensa pode agravar ainda mais o sofrimento emocional e psicológico das pessoas envolvidas, especialmente em um caso tão sensível e trágico como este. A privacidade e a dignidade dos envolvidos deveriam ser respeitadas, especialmente enquanto o processo judicial estiver em andamento.

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Portanto, em razão da imparcialidade constatada, que considerou muito mais a versão da acusação e a frágil versão do pai, Leniel, que, mesmo se esforçando, não conseguiu verter uma lágrima na gravação do programa, a exibição do caso Henry Borel se mostrou prematura, inadequada e só serviu para criar um ambiente ainda mais hostil para os envolvidos.
A influência da mídia na formação de opiniões é inegável e a exposição maciça do caso em um programa de grande audiência pode levar a um julgamento público antecipado, prejudicando assim a capacidade da defesa de apresentar seu caso de maneira justa e equitativa, conforme determina a lei.

Definitivamente, a verdadeira justiça não se faz assim.

Marcos Ferreira é advogado há 23 anos, pós-graduado em Direito Penal.

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