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Cade aprova compra da Time Warner pela dona da Sky mas impõe obrigações

AT&T é a controladora da operadora Sky, enquanto Time Warner detém canais de TV paga

Divulgação
Por Redação NT

Publicado em 18/10/2017 às 18:29:17

Após um período em que ouviu argumentações das diversas partes impactadas no negócio, o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), órgão que regula compras e fusões de empresas no Brasil, aprovou o negócio entre Time Warner e AT&T nesta quarta-feira (18).

O entrave para que as negociações fossem aprovadas no Brasil foi um possível conflito de interesses, uma vez que a Time Warner controla canais de TV paga como Warner Channel, TBS, HBO e Esporte Interativo e a AT&T é controladora da operadora Sky, o que não é permitido de acordo com a lei.

Para aprovar a compra, o CADE exigiu a assinatura de um ACC (Acordo em Controle de Concentrações), que determina obrigações para eliminar riscos de exclusão e discriminação de concorrentes no mercado de programação (Sky) e empacotamento e distribuição (Time Warner).

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O conselheiro Gilvandro Araújo, relator do caso no CADE, salientou em seu voto que tanto Time Warner quanto Sky possuem elevado poder em seus mercados de atuação, uma vez que a primeira é uma das maiores programadoras do país e a segunda detém, junto com a Telecom Americas (Net, Claro e Embratel), praticamente 80% do mercado de distribuidoras, e que a verticalização das atividades poderia gerar um alinhamento de interesse que prejudicasse as concorrentes de ambas.

Para evitar esse tipo de problema, o acordo, que vale por cinco anos após a divulgação no Diário Oficial da União, impõe o cumprimento de medidas para autorizar a compra, entre elas, a obrigação da Sky Brasil e a Time Warner se manterem como pessoas jurídicas separadas e com estruturas de governança e administração próprias e a proibição de troca de informações que possam interferir na livre concorrência.

Além disso, a AT&T se comprometeu a oferecer todos os canais que fazem parte do pacote licenciado à Sky Brasil às concorrentes, de forma que não haja discriminação da concorrência, e a Sky não poderá recusar ou impor condições discriminatórias para transmitir canais de operadoras que não façam parte do grupo Time Warner, inclusive com ajuste nos contratos vigentes atualmente.

Também foi nomeado um consultor independente que será responsável pelo monitoramento do cumprimento das obrigações assumidas pelas empresas e por informar ao CADE possíveis descumprimentos.

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