A Globo tentou anular a decisão da Justiça onde foi condenada a pagar R$ 9 milhões a Lair Rennó por sonegação de direitos trabalhistas. A emissora entrou com um embargo alegando que a sentença omitiu o fato de que Rennó era apresentador e não jornalista nos seus últimos seis anos na emissora. Com isso, mudando as regras do sindicato, o valor devido seria diferente. O juiz manteve a decisão e passou um sermão na Globo.
O NaTelinha teve acesso ao pedido da emissora realizada no dia 10 de julho. Num trecho da página 5 do documento, o canal diz: “Conforme própria documentação trazida aos autos pelo Embargado, a alteração no seu enquadramento do Sindicato dos Jornalistas para o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Radiodifusão foi realizada em 04/2012, quando seu cargo passou a ser o de Apresentador”.
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E segue: “Veja-se que o Embargado não questiona a correção do seu enquadramento sindical, mas apenas postula benefícios de normas coletivas celebradas por um Sindicato que sabidamente não representa os apresentadores”.
Em resumo, a defesa da Globo diz que as regras do Sindicato dos Jornalistas são diferentes do Sindicato dos Radialistas. E os cálculos sobre hora extras, por exemplo, mudam.
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Na ação divulgada em primeiro mão pelo NaTelinha, Lair Rennó pedia salário substituição referente aos seis anos que apresentou o Encontro, durante as férias e folgas de Fátima Bernardes. O processo alega que a Globo sonegou todos os direitos previdenciários de Rennó ao mudar seu contrato CLT para PJ (Pessoa Jurídica).
Justiça responde Globo e mantém decisão favorável a Lair Rennó
No dia 11 de julho, o juiz negou o pedido da Globo e explicou que a emissora estava tentando modificar o julgamento de forma incabível “através da via estreita dos embargos de declaração”.
“É por demais sabido que os embargos de declaração destinam-se, unicamente, a rever o julgado hostilizado para se aferir a existência de obscuridade, contradição ou omissão de algum ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o Juízo ou para corrigir erro material (art. 1.022 do CPC)”.
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“Ressalto que a ausência de menção a todos os argumentos apresentados pelas partes não traduz, necessariamente, omissão, uma vez que o Juízo não está obrigado a se manifestar sobre todos eles, mas a apresentar as razões de seu convencimento, o que restou devidamente observado. Dessa forma, em face da inexistência dos pressupostos do art. 1.022 do CPC, julgo improcedentes os embargos de declaração apresentados”.
Procurado pela reportagem, o advogado de Lair Rennó, André Froes de Aguillar, confirmou a decisão da justiça.
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Lair Rennó, 46 anos, é mineiro começou sua carreira na Globo como repórter do EPTV Sul de Minas, telejornal local, em 2001 e, teve passagens pelo Bom Dia Minas, MGTV, Radar MG, trabalhou na GloboNews e migrou para o entretenimento em 2012, direto para o Encontro com Fátima Bernardes, onde ficou até dezembro de 2019, quando foi dispensado pela emissora. Em fevereiro do ano passado, foi contratado pela Record em Minas Gerais.
No processo divulgado pelo NaTelinha com exclusividade em fevereiro de 2022, a defesa de Lair Rennó destaca que, somente em 2018, Fátima Bernardes ficou 50 dias afastada de seu programa, deixando 37 edições do Encontro sob o comando dele.
O advogado André Froes de Aguillar, representante do jornalista na ação e também de Raquel Sheherazade, Milton Neves, Domingos Meirelles, Marcos Hummel e Hermano Henning, pediu que a emissora colocasse no processo todas as escalas de férias de Fátima Bernardes.
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Segundo o documento, o Tribunal Superior do Trabalho diz que, se tratando de substituição não eventual, o substituto tem direito ao salário do substituído, enquanto durar a substituição. Porém, Rennó alega nunca ter recebido nenhum centavo a título de pagamento do salário substituição de que faria jus.
Em julho de 2023, Lair Rennó conseguiu na Justiça o reconhecimento de vínculo empregatício da Globo e terá que receber R$ 9 milhões. O juiz entendeu que a Globo cometeu fraude. "A prestação de serviços do apresentador Lair Rennó, como pessoa jurídica em prol da Rede Globo 'constituiu intuito apenas de fraudar a relação de trabalho por meio da pejotização'." A decisão ainda cabe recurso.
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