Batalha

Globo e Band entram em pé de guerra por novela dos anos 70

Globo e Band disputam o nome de uma novela no Inpi


Novela que virou alvo da Globo e Band em foto
Novela virou alvo de batalha entre Globo e Band - Foto: Reprodução/Internet

Uma disputa entre Globo e Band pelo registro da marca O Pulo do Gato teve um primeiro desfecho. O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) acatou o pedido da Band para a caducidade do registro, encerrando o direito exclusivo da Globo sobre a marca.

A decisão se baseia na alegação de que o nome não foi usado pela Globo nos últimos cinco anos, conforme exigido pela Lei de Propriedade Industrial.

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A marca remete à novela homônima exibida em 1978, que contou com um elenco de peso, incluindo Jorge Dória, Neuza Amaral, Milton Gonçalves, Pedro Paulo Rangel, Camila Amado e Kadu Moliterno. Atualmente, O Pulo do Gato é também o título de um programa da Rádio Bandeirantes, disponível em podcasts.

Segundo a Veja, para tentar reverter o pedido de caducidade, a emissora carioca apresentou como provas imagens do Memória Globo — portal que preserva o histórico de suas produções — e vídeos do YouTube. No entanto, o Inpi considerou que essas provas não comprovam o uso contínuo da marca.

Segundo a decisão, as imagens do Memória Globo remetem apenas ao período de exibição original da novela, de janeiro a julho de 1978, e os vídeos não foram reconhecidos como uso oficial pela Globo, nem por terceiros autorizados. 

“A requerida apresenta imagens do site Memória Globo em que fica evidenciado que o uso de marca para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro se deu no período de exibição da novela O pulo do gato (de 16/01/1978 até 28/07/1978). Portanto, fora do período de investigação”, diz a decisão.

Ainda, os vídeos do YouTube foram considerados insuficientes, pois “não há demonstração que o uso se deu por pessoas licenciadas ou autorizadas”. Com a caducidade decretada, a Band passa a ter liberdade para explorar a marca "O Pulo do Gato" sem restrições. A Globo ainda pode recorrer judicialmente.

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