Justiça

Record e Russomanno são condenados a pagar indenização a empresário mostrado como golpista

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou os dois por danos morais


Celso Russomanno
Celso Russomanno apresenta a Patrulha do Consumidor no Cidade Alerta. Foto: Reprodução/Instagram
Por Diogo Cavalcante

Publicado em 02/02/2021 às 20:45,
atualizado em 02/02/2021 às 21:45

A Record e o apresentador Celso Russomanno foram condenados pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) a pagar R$ 41,8 mil de indenização por danos morais a um empresário de Santa Catarina. O homem se sentiu ofendido por uma reportagem exibida em fevereiro de 2020, no quadro Patrulha do Consumidor, do Cidade Alerta. Segundo os autos da sentença, ele teve sua foto exposta “com comentários do tipo ‘cara dura’, ‘endosso a sem-vergonhice’, ‘a canalhice’, ‘o estelionato que ele tá praticando’”.

A decisão foi assinada pela juíza Patrícia Nolli, do Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú. O processo foi aberto em abril do ano passado. Em suas defesas, Record e Russomanno alegaram que a reportagem “teve cunho jornalístico e informativo, denotando claro interesse público”, com duração de “cinco minutos e que, posteriormente, foi publicada uma retratação”.

A juíza discordou: “No caso em comento, infere-se que a divulgação da imagem do autor em programa televisivo da Rede Record, chamado Patrulha do Consumidor, é fato incontroverso. Assim como também é incontroversa a imputação ao autor da prática de delitos de estelionato, promovida tanto pelo segundo réu quanto pelo apresentador do programa, que expressamente vincularam sua imagem a um golpista”.

Juíza critica conteúdo de reportagem na sentença

Patrícia criticou, em sua sentença, o conteúdo da reportagem em questão. “Não se infere da matéria veiculada o mínimo cunho jornalístico ou exercício do direito de informar os telespectadores. O que ressumbra dos autos é uma sequência televisiva de cunho eminentemente sensacionalista, que beira ao grotesco, por expor a foto do autor, com comentários do tipo ‘cara dura’, ‘endosso a sem-vergonhice’, ‘a canalhice’, ‘o estelionato que ele tá praticando’”.

“Como restou demonstrado, sequer era o ora autor quem estaria efetivamente aplicando golpes na praça, circunstância que traz contornos ainda mais expressivos à péssima conduta praticada pelos réus. E como não bastasse, a prova dos autos aponta que mesmo após a notificação extrajudicial promovida, a primeira ré ainda manteve por mais alguns dias no ar a "notícia" do prefalado golpe na rede social Twitter e no portal de notícias R7”, complementou.

Por fim, ao deferir a condenação, Patrícia determinou que fosse paga uma indenização total de R$ 41,8 mil, sendo R$ 30 mil pagos pela Record e R$ 11,8 mil por Russomanno. A sentença foi dada em 25 de agosto de 2020, mas, segundo o TJSC, o valor só foi depositado em juízo recentemente, em 22 de janeiro, já na fase de cumprimento de sentença.

O NaTelinha procurou a Record para se manifestar, mas não fomos respondidos até a publicação desta reportagem.

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