Não conseguiu voltar

Justiça mantém Appio afastado da Lava Jato

Juiz alega inocência, mas não conseguiu retomar suas funções


Eduardo Appio em foto
Eduardo Appio seguirá afastado da Lava Jato - Foto: Reprodução

O Corregedor Nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, decidiu nesta segunda-feira (17) manter o juiz Eduardo Appio afastado de suas funções na Lava Jato. A defesa havia pedido ao CNJ para recolocar o magistrado à frente do cargo, após o TRF-4, de Curitiba, tê-lo tirado do comando, mas agora tudo continuará como estava.

Em parte da decisão, divulgada pelo Globo, Salomão foi claro em dizer que "evidenciam-se elementos suficientes à manutenção do afastamento do magistrado até o final das apurações". Isso significa que não houve condenação do juiz, mas que ele deverá permanecer afastado das funções até que tudo seja esclarecido.

Salomão prosseguiu. "constata-se a gravidade das condutas praticadas, na medida em que a conduta do magistrado investigado (Appio) aparenta configurar possível ameaça a desembargador daquela Corte, havendo ainda elementos que apontam que o investigado se utilizou de dados e informações constantes do sistema eletrônico da Justiça Federal para aquela finalidade, passando-se por servidor do tribunal", escreveu.

Para o Corregedor, "a utilização dessas informações para constranger ou intimidar desembargador do tribunal representa, por si só, em tese, conduta gravíssima e apta a justificar o afastamento provisório e cautelar do magistrado sob investigação".

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Ele finalizou. "O procedimento administrativo tem observado, portanto, em análise preliminar, os primados do devido processo legal e do contraditório, não havendo, nesse momento processual, eiva ou qualquer circunstância fática que autorize a sua avocação por esta Corregedora Nacional, sem prejuízo de, ao longo da instrução processual, surgirem elementos de convicção novos que autorizem conclusão diversa".

A defesa de Appio havia conseguido um relatório de um especialista mostrando que a voz em que aparecia ameaçando não era do magistrado, mas tratava-se de um documento independente. Agora, os advogados devem recorrer da decisão.

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