Linha 19-Celeste

Família quer estação de metrô em SP com nome dos Mamonas Assassinas

Projeto ganhou apoio dos fãs da banda


Montagem de fotos de desenho de estação e integrantes do Mamonas Assassinas
Mamonas Assassinas podem receber homenagem em Guarulhos - Reprodução/Instagram

Os familiares dos integrantes do Mamonas Assassinas, que morreram em um acidente de avião em 1996, protocolaram um pedido para que uma estação de metrô de São Paulo ganhe o nome da banda. O local escolhido seria a estação Bosque Maia, da Linha 19-Celeste, que deve ter suas obras iniciadas em 2026.

A ideia, que ganhou o apoio dos fãs, é de que o lugar se chame Estação Mamonas. De acordo com os idealizadores do projeto, a intenção é homenagear o grupo que foi fundado em Guarulhos e se tornou símbolo cultural da cidade.

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"Estamos pleiteando, junto ao Governo de São Paulo, uma grande homenagem aos nossos filhos ilustres de Guarulhos, que sempre tiveram muito orgulho de levar o nome da cidade para todo o Brasil. Nós, enquanto família e também como representantes oficiais da marca, entendemos que se trata de uma justa homenagem, que preserva a memória e o legado que tanto nos orgulha", declarou Jorge Santana, CEO da Mamonas Assassinas Produções, ao OFuxico.

Projeto de estação com nome dos Mamonas Assassinas já foi vetado antes

Montagem de duas fotos dos integrantes do Mamonas Assassinas

Em 2024, o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) vetou um projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa para dar o nome da banda Mamonas Assassinas a uma estação da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM).

O projeto, que foi aprovado por deputados estaduais na época, sugeria rebatizar a atual estação Guarulhos-Cecap como Cecap-Mamonas Assassinas.

O governador alegou que vetou a proposta por "razões técnicas e jurídicas", argumentando que a CPTM é uma "sociedade de economia mista" regida "pelas normas da Lei das Sociedades por Ações".

Segundo ele, a "empresa detém autonomia para gerir os bens que integram o seu patrimônio, dentre os quais se incluem suas estações, que não se equiparam a prédios ou repartições públicas, para os fins da Lei nº 14.707, de 8 de março de 2012, que dispõe sobre a denominação de prédios, rodovias e repartições públicas estaduais".

"Destaque-se que a gestão do patrimônio de empresas como a CPTM, incluindo a outorga de denominações, é tema que refoge ao domínio da lei, sob pena de afronta ao regime jurídico ao qual está subordinada", completou Tarcísio.

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