Jorge Lordello diz que MP não deve aceitar denúncia de estupro contra Otávio Mesquita; entenda
Apresentador do Operação de Risco deu sua opinião sobre o caso

Publicado em 28/03/2025 às 18:15,
atualizado em 28/03/2025 às 21:57
Jorge Lordello, que foi delegado de polícia em São Paulo durante mais de 25 anos e ficou conhecido nacionalmente por suas participações em programas de televisão, opinou sobre a acusação feita pela humorista Juliana Oliveira contra Otávio Mesquita e avaliou que o Ministério Público não deve aceitar a denúncia de estupro.
Ao NaTelinha, o titular do Operação de Risco, da RedeTV!, explicou que a lei era diferente em 2016, quando aconteceu o episódio. Naquela época, em ida ao The Noite, o famoso tocou nos seios e nas partes íntimas da comediante, embora ela tenha tentado se esquivar. O veterano se defendeu por meio de vídeo publicado no Instagram.
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Na denúncia protocolada na quinta-feira (27), a defesa de Juliana Oliveira afirma que sua cliente foi vítima de “atos libidinosos com emprego de força física”, na frente de mais de uma centena de pessoas no estúdio e com ampla repercussão nas redes sociais.
"Na minha opinião como operador de direito penal há 30 anos, Juliana perdeu o prazo para abertura de inquérito policial, pois naquela oportunidade a lei estipulava que estupro era crime de ação publica incondicionada, onde a vitima tinha prazo de 6 meses para representar. Passado esse prazo de 6 meses, decaía (perdia) o direito de apuração do delito", explicou Jorge Lordello.
Acusação contra Otávio Mesquita: Mudança de código penal
Em 2016, época em que aconteceu o fato que motivou a denúncia de Juliana Oliveira contra Otávio Mesquita, o Código Penal Brasileiro dizia, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009, que estupro era "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso". A pena era de reclusão de seis a 10 anos e o prazo para representação era de 6 meses.
Já o artigo 225, especificava que "nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação". Isso mudou apenas em 2018, com alteração pela Lei nº 13.718, de 24 de setembro daquele ano.
"Onde tornou pública condicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável. Ou seja, a partir dessa data não existe mais prazo para representação, a qualquer momento a vitima pode pedir instauração de inquérito, mesmo depois de 10 anos", explicou Jorge Lordello.
Análise de Jorge Lordello sobre denúncia contra Otávio Mesquita
Para Jorge Lordello, sob uma visão jurídica, Juliana Oliveira perdeu o direito de representar contra Otávio Mequista depois de 6 meses do dia 25 de abril de 2016. "Ou seja, acredito que o MP/SP não deverá aceitar a representação para apuração de crime de estupro protocolada pelo advogado da comediante, pois como mencionei acima o prazo decadencial foi perdido em 2016", reforçou.
"Observe que não estou analisando a conduta do apresentador. Minha análise está sendo feita apenas em relação às regras do Código Penal para pedidos de instauração de apuração criminal", destacou o ex-delegado.
Confira o que Otávio Mesquita disse sobre a acusação:
- Walter Casagrande
- Maurício Meirelles
- Bruno Mars
- Jon Bon Jovi
- Belo
- Pri Helena
- Mika Makino
- Xande de Pilares
- Nicole Puzzi
- Maurício Farias
- Samantha Jones
- Adele
- Cicinho
- MC Daniel
- Eduardo Yáñez
- Pedro Guilherme
- Sam Alves
- Bill Gates
- Léo Santana
- Zilu Godoi
- Bruna Aiiso
- Clarice Falcão
- Paulinho
- Marcelo Pereira
- Elizângela
- Gabriel Yoshimoto
- Erasmo Carlos
- Vivi Fernandez
- Gérard Depardieu
- Ana Cecília Costa
- Gustavo Reiz
- Rosamaria Murtinho
- Celso Freitas
- Adriano Imperador
- Bil Araújo
- Ernani Alves
- Juliano Floss
- Fabricio Battaglini
- Naiara Azevedo
- José Luiz Villamarim