Publicado em 13/06/2022 às 14:53:00,
atualizado em 13/06/2022 às 14:55:22
A Globo foi condenada a pagar mais de R$ 1 milhão em um processo movido pela jornalista Carina Pereira, ex-apresentadora do Globo Esporte, da Globo Minas. O NaTelinha teve acesso com exclusividade à decisão divulgada no último sábado (11), na qual o juiz Marcel Luiz Campos Rodrigues entendeu que a ex-funcionária foi vítima de comportamento discriminatório em razão do gênero, praticado pelo respectivo superior hierárquico dela na época e decidiu que a emissora deveria responder pelo ocorrido.
"É evidente que em um ambiente marcado pelo sexismo, a postura corporativa da Reclamada que, segundo ela, adota “não apenas (...) políticas de prevenção e repressão à prática de atos discriminatórios, mas, também, a promoção de políticas de valorização, inserção e representatividade da mulher no ambiente de trabalho” (fl. 274), possuindo, inclusive, um “Comitê Diversidade do Esporte”, é necessária e elogiável, dada a importância do próprio Grupo Globo, em razão de seu porte e capilaridade social", diz trecho do processo.
Na sequência, o documento destaca a importância dessas ações incluírem as mulheres que prestam serviços à empresa. "Contudo, a missão não será cumprida se, à revelia de sua audiência, nos bastidores, estúdios, redações e reportagens, a Reclamada não assegurar, de fato, a suas empregadas e a seus empregados, a proteção contra atos ofensivos e discriminatórios, que violam valores tão prestigiados em seus manuais de “compliance” e políticas de promoção da diversidade, como apontado na defesa", disse o juiz.
"Por último, a importância de se criar e manter uma área de “compliance”, com competência para apuração de comportamentos ofensivos, ilegais, é reduzida ao mínimo quando se nega a sindicabilidade judicial a respeito do procedimento interno adotado", pontuou.
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Ao NaTelinha, André Froes de Aguilar, advogado de Carina, disse que a justiça foi feita. "Quando a mulher é tratada como um objeto e com conotação sexista, como se observou no presente processo, o Poder Judiciário deve atuar, de maneira contundente a se evitar que o mesmo padrão seja repetido, até porque a violência não é praticada apenas em relação à reclamante, mas em relação a toda e qualquer profissional do sexo feminino. Portanto, justiça foi feita", comemorou.
No documento, o juiz julgou precedentes, em parte, os pedidos deduzidos na reclamação trabalhista proposta pela jornalista, condenando a Globo a pagar um valor arbitrado de R$ 1 milhão, além de R$ 20 mil por honorários advocatícios. Segundo Aguilar, por esse ser um valor arbitrado, a quantia ainda pode aumentar. A decisão cabe recurso.
Sexismo não foi o único motivo que fez Carina Pereira processar a Globo. A ex-apresentadora do Globo Esporte, da Globo Minas, também reclamava acúmulo de funções, horas extras, adicional noturno, feriados, abono e participação nos lucros. De acordo com a sentença emitida por Marcel Luiz Campos Rodrigues, a emissora foi condenada ao pagamento das seguintes parcelas:
- Adicional mensal de 40% sobre o salário, a partir de 01/11/2017, conforme parâmetros e reflexos fixados na fundamentação;
- horas extras excedentes da 5ª diária e 25ª semanal, (ou o adicional superior, na vigência da norma coletiva já juntada aos autos) e adicional de 100% para os dias trabalhados em feriados, conforme parâmetros e reflexos fixados na fundamentação;
- uma hora extra, em razão da concessão irregular do intervalo intrajornada, acrescida do adicional convencional e, na ausência o legal, até 10/11/2017, com parâmetros e reflexos constantes da fundamentação;
- 35 minutos extras, acrescidos do adicional de 50%, sem reflexos, diante da declarada natureza indenizatória, a partir de 11/11/2017, com parâmetros constantes da fundamentação;
- 15 minutos extras por dia de efetivo serviço até 10/11/2017, pela não concessão do intervalo previsto no artigo 384 da CLT, com parâmetros e reflexos constantes da fundamentação;
- adicional noturno, pelas horas de labor empreendidas entre as 22h às 05h, com parâmetros e reflexos constantes da fundamentação;
- multa prevista nos parágrafos terceiros das cláusulas décimas das CCTs da categoria;
- indenização por danos morais, arbitrada em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
- multas convencionais.
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