Globo leva a melhor na Justiça e Marcos Harter perde processo de R$ 750 mil
O ex-brother pedia uma indenização à emissora carioca por ter sido expulso do BBB 17
Publicado em 27/05/2022 às 16:08
O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente uma ação movida por Marcos Harter contra a Globo. O médico pedia R$ 375 mil por danos morais e mais R$ 375 mil por danos materiais, alegando que foi expulso do BBB 17 injustamente e que a decisão da emissora o expôs ao "escracho público e a alcunha de agressor de mulheres", que lhe persegue até hoje, assim como tirou as chances de concorrer a uma vaga entre os finalistas do reality show.
Na época, o médico foi expulso por ter agredido a participante Emilly Araújo, com quem manteve um relacionamento amoroso. Durante uma discussão, ele apertou os braços e pulsos da participante, que ficou com alguns hematomas, conforme laudo médico que comprovou as lesões de natureza leve.
Segundo informações do site Conjur, o relator, desembargador João Baptista Galhardo Júnior, rejeitou o recurso de Marcos com o argumento de que a Globo apenas aplicou o regulamento assinado entre as partes antes do programa, especialmente a norma que autoriza a emissora a desclassificar o participante em caso de agressão, ainda que de natureza leve.
"O autor, ao firmar contrato com a requerida, tinha ciência de suas obrigações, bem como de que certos tipos de comportamentos poderiam ocasionar expulsão do programa, a qualquer momento e sem explicação formal e sem necessidade de oportunizar qualquer direito de defesa. A atitude da requerida de expulsar o autor do programa é incontestável", disse o magistrado.
Relator citou depoimento de Emilly em processo de Marcos Harter contra a Globo
Para Galhardo Júnior, além de Marcos Harter ter causado prejuízo à própria imagem por ter agido de forma agressiva com Emilly em rede nacional, também contou o depoimento da própria vítima à direção do programa em que confirmou que Marcos desferiu beliscões, torções nos pulsos e apertões nos braços em diversas ocasiões, além de ter agido de forma agressiva durante discussões.
"Ficou devidamente comprovado que a exclusão do autor do programa foi em virtude de comportamento incompatível com o estipulado em regulamento, do qual tinha pleno conhecimento. Agindo de forma contrária, efetuando a quebra de regras, certo era sua expulsão. Agindo de forma agressiva com sua companheira, em rede nacional, o próprio autor causou danos a sua imagem, danos estes que não podem ser atribuídos a requerida. Também não há como atribuir a requerida a responsabilidade pela reprodução de imagens e matérias", concluiu o desembargador.
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