Publicado em 22/04/2024 às 16:51:00
A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por unanimidade, manter uma multa de 70 mil reais ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por propaganda eleitoral irregular durante a campanha de 2022. O relator do caso, ministro Flávio Dino, rejeitou o pedido monocraticamente, e o processo foi submetido ao colegiado devido a um recurso interno apresentado pela defesa.
O julgamento ocorreu no plenário virtual do STF, e o resultado foi publicado nesta segunda-feira (22). A decisão sustenta que o caso não deve ser reavaliado pelas Cortes superiores, uma vez que a competência para apreciar fatos e provas não está dentro de sua jurisdição.
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Cristiano Zanin, que representou a Coligação Brasil Esperança, do PT, durante as eleições de 2022, declarou-se impedido e não participou do julgamento. Na ocasião, Zanin defendia pessoalmente o presidente Lula (PT) e atuou na ação que gerou a multa a Bolsonaro por impulsionar irregularmente um conteúdo contra seu então adversário.
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O recurso extraordinário apresentado por Bolsonaro e a Coligação Para o Bem do Brasil questionava a aplicação da multa. Segundo o voto de Dino, a Suprema Corte não deve revisar a interpretação da legislação infraconstitucional em sede de recurso extraordinário. A jurisprudência estabelecida no Brasil determina que recursos ao STF e ao Superior Tribunal de Justiça (limitar-se à discussão sobre o direito aplicável no caso.
O caso teve origem em um vídeo da campanha de Bolsonaro com trechos editados dos depoimentos de Lula na Lava-Jato. O conteúdo foi impulsionado, mas sem deixar claro o financiamento. A multa aplicada pelo TSE também está sendo questionada no STF, mas em outro recurso que ainda será analisado pelo Tribunal Eleitoral.
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