Publicado em 26/12/2023 às 18:15:00
A Justiça Federal do Amazonas determinou, em 18 de dezembro, que a família de uma paciente que faleceu em decorrência da Covid-19 durante a crise no abastecimento de oxigênio em Manaus, em janeiro de 2021, seja indenizada em R$ 1,4 milhão. A decisão estabelece que a União, o governo do Amazonas e a prefeitura de Manaus deverão pagar solidariamente o montante, a ser dividido entre o viúvo e seis filhos da mulher.
A juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, afirmou que cabia aos réus providenciarem o adequado abastecimento de oxigênio medicinal e suprir leitos de UTI para enfrentar o agravamento esperado da pandemia. A magistrada ressaltou que o dano sofrido pela família é “claro, profundo e salta aos olhos”, considerando a perda de uma esposa e mãe.
A paciente, de 61 anos, foi admitida no Hospital Platão Araújo em 4 de janeiro de 2021, sendo diagnosticada com Covid-19 em estado crítico. A saturação da paciente manteve-se estável até 12 de janeiro, quando começou a cair, atingindo 63% dois dias depois. A família solicitou a transferência para um leito de UTI, mas o pedido foi negado devido à falta de disponibilidade.
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Mesmo obtendo uma decisão favorável para a transferência em 14 de janeiro, a paciente faleceu no dia seguinte. A crise no fornecimento de oxigênio em Manaus atingiu seu ápice entre 14 e 15 de janeiro, levando a situações em que familiares de pacientes buscavam cilindros por conta própria.
A defesa da família argumentou que é obrigação do Estado fornecer ações e serviços de saúde para preservar a vida, o que não ocorreu no caso. A juíza destacou que a paciente não recebeu os cuidados necessários, agonizando em um leito de enfermaria, e os réus não apresentaram contraprovas que pudessem contradizer as conclusões óbvias.
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A decisão da juíza Fraxe é um reconhecimento da responsabilidade do Estado pela morte da paciente. A crise do oxigênio em Manaus foi um evento trágico que deixou milhares de mortos e gerou indignação em todo o país. A indenização, ainda que simbólica, pode ser uma forma de atenuar o sofrimento da família da vítima.
Ainda cabe recurso à decisão. A Prefeitura de Manaus informou que não foi notificada e se manifestará quando tomar ciência. A União afirmou que ainda não foi intimada e avaliará as medidas cabíveis quando ocorrer a intimação. O governo do Amazonas não se pronunciou até o momento.
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