Matou fã obsessivo

Cunhado de Ana Hickmann é absolvido de acusação de homicídio: "Aliviado, mas não feliz"

Apresentadora foi alvo de fã obsessivo em 2016

Reprodução
Por Fabrício Falcheti

Publicado em 03/04/2018 às 21:30:28

Cunhado de Ana Hickmann, Gustavo Côrrea foi absolvido da acusação de homicídio doloso por ter matado Rodrigo Augusto de Pádua, fã que atacou a apresentadora em 2016 em um hotel de Belo Horizonte.

A decisão foi confirmada nesta terça-feira (3) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Em um vídeo publicado no Instagram, Gustavo comemorou: “Graças a Deus tem muita gente me apoiando. Acredito que não poderia ter sido diferente, todo mundo se coloca no meu lugar, a situação é bizarra e absurda, como eu já disse. Não me arrependo de nada, não me arrependo do que eu fiz, faria tudo de novo”.

"Infelizmente, não consigo falar com todos! Estou aliviado e satisfeito, mas não feliz. Não da pra ficar feliz e sorrir numa situação como essa. Logo mais vou comemorar como deve ser feito! Muito obrigado", disse.

“São três decisões favoráveis a meu respeito contra a decisão do promotor, que insiste em me incriminar. Esse episódio não acabou, mas a gente tem um céu azul pela frente”, completou.

A decisão partiu da juíza Âmalin Aziz Sant’Ana, que afirmou que Gustavo Côrrea agiu em legítima defesa ao dar três tiros em Rodrigo de Pádua, fã obsessivo de Ana Hickmann que invadiu o quarto de um hotel em que ela estava com a intenção de matá-la.

Ele chegou a atirar em Giovanna Oliveira, esposa de Gustavo, que após uma intensa luta corporal, conseguiu tirar a arma do rapaz e o matou com três tiros na nuca.

Depois de investigação da Polícia Civil, o Ministério Público acabou denunciando Gustavo Côrrea por crime de homicídio, alegando que ele teria efetuado três disparos mesmo já tendo dominado Rodrigo, o que foi aceito pela Justiça, tornando-o réu no processo.

Já na decisão de ontem, a juíza descartou tal hipótese: “Ficou demonstrado, durante a instrução do feito, que os disparos efetuados pelo réu foram sequenciais, e não efetuados da forma como narrado na denúncia, que dizia que isso ocorreu com a vítima já desfalecida no solo, impossibilitada de oferecer qualquer resistência”.

Ainda cabe recurso das partes.

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