“Tal situação visa, sem dúvida, ao desvirtuamento e esvaziamento dos direitos trabalhistas previstos em lei, já que permitiria ao empregador furtar-se ao correto e integral cumprimento da legislação trabalhista. É irrelevante, no caso, que a reclamada não tenha auferido benefícios previdenciários e fiscais, como alega em defesa”.