12 anos depois, RedeTV! e "Pânico" são condenadas por expor corpo de mulher sem autorização
Publicado em 01/11/2018 às 10:48
Após 12 anos da exibição, a RedeTV! e o extinto programa "Pânico" foram condenados a pagar uma indenização a uma mulher que teve seu corpo exibido sem seu consentimento no antigo quadro "Vô Num Vô".
O processo foi julgado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que mudou a sentença das primeiras instâncias e fixou uma indenização de R$ 20 mil pelos crimes de violação de direitos de imagem e intimidade da mulher.
A situação aconteceu em 2006. Certo dia, a autora da ação, que teve seu nome mantido em segredo de Justiça, estava em Florianópolis (SC), quando foi abordada pelos humoristas Carlinhos Silva e Vinicíus Vieira, que comandavam o quadro de sucesso na época com os personagens Mendigo e Mano Quietinho.
Mesmo tapando seu rosto rapidamente, a mulher teve seu corpo filmado de longe e mostrado no programa dominical. Além disso, a matéria foi reprisada posteriormente no "A Tarde é Sua", atração vespertina apresentada por Sônia Abrão.
Sua aparição, além de colocada na matéria, foi parar na internet e no clipe da música-tema do quadro, que tem a participação de ambos os humoristas. A mulher foi reconhecida por amigos e foi vítima de piadas.
Segundo a alegação da condenação, as imagens foram usadas sem autorização, em um contexto desrespeitoso e com insinuações de natureza sexual. Em primeira instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou o pagamento de indenização, mas no recurso, os humoristas venceram e reverteram a decisão, que foi para o STF para o recurso final.
O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do caso, afirmou que, mesmo com o rosto da mulher não aparecendo, sua identificação nas imagens é possível. Ele também criticou a exibição no programa sem qualquer tipo de autorização da mulher e o TJ-SP por ter argumentado que ela não teria sido prejudicada, já que apareceu por apenas cinco segundos.
Para o ministro, são se pode exibir imagens sem autorização nem por um segundo, ainda mais no contexto do antigo humorístico, que classificou como "um programa humorístico de caráter significativamente apelativo e, por vezes, vexatório e humilhante".
Com o voto de Bellizze favorável para a indenização, a Terceira Turma seguiu o relator e restabeleceu a condenação, fixando o valor da indenização por danos morais em R$ 20 mil, com juros de mora desde a data da filmagem. Por fim, foi determinada que as imagens da autora do processo não sejam mais exibidas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
O "Pânico" deixou a RedeTV! em fevereiro de 2012, estreando na Band em abril daquele ano. No fim de 2017, a atração saiu do ar na emissora e desde então segue apenas com o seu programa de rádio, exibido das 12h às 14h na Jovem Pan.