Anatel conclui que não cabe desconto a assinantes por saída de canais da TV paga
RecordTV, SBT e RedeTV! estão fora do line-up desde 29 de março em São Paulo
Publicado em 28/07/2017 às 18:23
Em parecer tomado nesta semana, a Anatel concluiu que a saída de RecordTV, SBT e RedeTV! da TV paga em São Paulo e Brasília não obriga as operadoras a concederem descontos aos assinantes.
A decisão veio a partir de processo movido pelo Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Inadec), que exigiu uma análise do artigo 28 da Resolução nº 488/2007, quanto à possibilidade ou não de o usuário ter desconto em razão da retirada dos canais abertos do line-up.
A Procuradoria Federal Especializada do órgão entende que a retirada das emissoras praticada pela Simba Content é uma alteração do plano de serviço, devendo apenas ser comunicada ao assinante com certa antecedência dada a possibilidade de cancelamento, sem multa. Mas não caberia o desconto, já que os canais eram oferecidos por obrigação legal.
Para a Anatel, o dispositivo da lei do SeAC que prevê desconto só se aplica a canais fechados e a Resolução 488/2007 impõe uma distinção entre obrigatórios e de livre provimento.
A Procuradoria entende que não faria sentido dar desconto por um canal obrigatório cancelado, já que isso configura infração de lei, com outro tipo de pena. "O §1º do art. 28 da Resolução nº 488/2007 é aplicável apenas a canais fechados, razão pela qual o pedido constante da denúncia de possibilitar ao usuário exigir a concessão de desconto também não deve ser acolhido", conclui o órgão.
Com o fim do sinal analógico, a obrigatoriedade de carregamento pelas operadoras deixa de existir, passando a vigorar o regime de consentimento de retransmissão. A Anatel destaca que não deve interferir nessa mediação entre operadora e programadora.
É justamente por isso que RecordTV, SBT e RedeTV! se uniram para cobrar pelos seus sinais digitais, o que acabou levando as operadoras a cortarem suas transmissões em São Paulo e Brasília.
A briga vai longe pela retomada.