Por que Roberto Carlos e Gilberto Gil podem ajudar STF a mudar a música brasileira
STF ouviu advogados de Roberto Carlos e Gilberto Gil
Publicado em 27/10/2025 às 21:55,
atualizado em 27/10/2025 às 21:55
O STF (Supremo Tribunal Federal) realizou nesta segunda-feira (27), uma audiência pública como parte do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1542420, que discute a revisão de contratos de direitos autorais firmados entre 1964 e 1987 entre os artistas Roberto Carlos, Gilberto Gil, Erasmo Carlos e a editora Fermata do Brasil.
O processo contesta a validade desses contratos para a exploração das músicas em plataformas digitais, como o Spotify, que não estavam previstas na época da assinatura dos contratos, limitados à exploração física em formatos analógicos como LPs, CDs e DVDs.
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O ministro Dias Toffoli, relator do recurso, conduziu a sessão que contou com a participação de 23 expositores, incluindo os advogados representantes dos artistas e da editora. A decisão do STF terá repercussão geral e criará jurisprudência a ser seguida por outros tribunais em relação aos direitos autorais na era digital.
No debate, Bérith Citro Lourenço Marques Santana, advogado de Roberto Carlos, explicou que “Essa ação foi ajuizada em 2018. Em 7 anos, tivemos um tsunami de inovação tecnológica. Esse tsunami causou muitas diferenças, muitas desigualdades e muita dúvida... Na minha opinião esse mundo está numa intersecção. Por um lado, ele não cessou completamente o mundo analógico físico. Por outro, não se consolidou também o mundo digital. Então, o que nós vivemos hoje? Incerteza, insegurança. O que o artista quer é só transparência. É isso que tem que ser regulado de alguma maneira.”
Por sua vez, a defesa da editora Fermata argumentou que não houve falta de transparência sobre os pagamentos aos autores, afirmando que “A editora utiliza uma plataforma chamada backoffice para analisar dados de consumo em aplicativos de streaming, assim como outras empresas do ramo. Ainda segundo ele, não há provas de inadimplência no pagamento aos compositores. Os autores recebem 75% dos valores do direito do autor. A editora faz o controle, a divulgação, pagamentos, relatórios, e envia para as partes capazes, com nenhum tipo de vício.”
O processo pode modificar a música brasileira porque trata-se de um tema de Repercussão Geral pela Suprema Corte, isso significa que não terá validade apenas para o processo específico.
Com a decisão, o STF vai estabelecer como devem ser tratados direitos autorais de obras firmadas em contratos antigos no contexto das novas tecnologias digitais, afetando a remuneração dos artistas e a transparência na exploração das músicas pelas plataformas de streaming.
Não há prazo para que o ministro Dias Toffoli encaminhe seu voto como relator e, por isso mesmo, o processo ainda não está em pauta para votação do plenário.
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