Após condenação, Paulo Ricardo não poderá cantar clássicos do RPM
Cantor pode recorrer
Publicado em 22/03/2021 às 16:28
Paulo Ricardo teve uma decisão desfavorável da Justiça, e não poderá mais usar comercialmente a marca e as músicas clássicas do RPM, que foram sucesso nos anos de 1980. A ação foi movida pelos demais músicos que foram integrantes da banda.
Segundo informações do colunista Rogério Gentile, a juíza Elaine Faria Evaristo, da 20ª Vara Cível de São Paulo, foi a responsável pela sentença. O processo foi movido em 2017 por Luiz Schiavon, Fernando Deluqui e Paulo Pagni, que morreu em 2019.
A partir de agora, o famoso só poderá gravar ou se apresentar cantando alguns hits como "Louras Geladas", "Olhar 43" e "Rádio Pirata" se for em concordância com Schiavon, co-autor.
O ponto alegado na disputa foi um contrato assinado em 2007, onde os músicos se comprometeram a não explorar de forma individual o RPM. Desse momento, Paulo Ricardo ficou como responsável por registrar a marca no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) como propriedade dos quatro, só que de acordo com a acusação, o cantor agiu com deslealdade e má fé, e só colocou no seu nome.
Essa situação só teria sido descoberta no ano que a ação foi iniciada, em uma das idas e vindas do grupo, quando Paulo avisou que não faria mais apresentações com os ex-parceiros. Agora, terá de pagar uma indenização de R$ 112 mil, com juros e correção. Além disso, é possível recorrer.
Como defesa, o vocalista negou que tenha descumprido qualquer acordo, e afirma que a marca já havia sido registrada no ano de 2013. Além disso, ainda justificou que considera que a banda foi criada sob a sua liderança, e que os demais colegas foram apenas acompanhantes.
"Na verdade, o processo apenas revela o escuso intuito de monopolizar as canções que foram compostas por Paulo Ricardo, de arrancar-lhe à força a possibilidade de se expressar artisticamente, quase que em um ato de censura", afirmou a defesa.
Leoni é condenado a indenizar Paula Toller
Paula Toller conseguiu uma vitória na Justiça e agora irá receber uma indenização de R$ 50 mil por parte de Leoni. Os dois foram membros da banda Kid Abelha.
Na ação, foi usado o fato do cantor ter usado a letra da música Pintura Íntima, onde fez alterações e usou para demonstrar apoio na campanha de Fernando Haddad, que foi o candidato do PT nas últimas eleições presidenciais. Toller afirmou que não autorizou o uso.
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