Record não reintegra chefão demitido e é intimada pela Justiça
Marco Nascimento era diretor de jornalismo da emissora em Minas

Publicado em 12/03/2025 às 17:07,
atualizado em 12/03/2025 às 17:11
A Record Minas recebeu uma intimação do Tribunal do Trabalho da 3ª Região, em Belo Horizonte, para cumprir com a determinação da Justiça, que decidiu que a emissora deve reintegrar Marco Nascimento ao seu quadro de funcionários. Até o fim de 2024, ele atuava como diretor de jornalismo do canal.
De acordo com dados do processo obtidos pelo NaTelinha, a juíza Circe Oliveira Almeida Bretz concedeu, nesta quarta-feira (12), o prazo de 10 dias para que a empresa comprove às autoridades que readmitiu o executivo, representado na ação pelo advogado André Fróes de Aguilar.
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"Intime-se o reclamado para comprovar a reintegração do autor, considerando o deferimento da tutela de urgência em sentença e o indeferimento do pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso interposto", diz a magistrada no documento.
A decisão sobre a reintegração de Marco Nascimento ao quadro de funcionários da Record Minas saiu no fim de fevereiro, quando uma sentença apontou que sua "dispensa configura ato obstativo, violando o art. 129 do Código Civil e princípios constitucionais".
Entenda por que a Record foi intimada a reintegrar diretor
Marco Nascimento entrou na Justiça contra a Record Minas porque foi demitido em dezembro de 2024, quando faltavam apenas sete meses para que ele conseguisse a estabilidade pré-aposentadoria prevista em norma coletiva.
"O direito à estabilidade pré aposentadoria garante que alguns profissionais não possam ser demitidos sem justa causa quando já estão próximos da aposentadoria", pontuou o relatório, obtido pelo NaTelinha.
Na ocasião, Márcio Toledo Gonçalves, juiz titular de Vara do Trabalho, escreveu: "Observo que, na prática, a dispensa não subtrai da parte autora apenas o direito de continuar no emprego até a aposentadoria, mas também o próprio direito de se aposentar. Portanto, no caso em comento, reconhece-se como obstativa à estabilidade pré-aposentadoria prevista em norma coletiva a dispensa imotivada do autor cerca de sete meses antes da aquisição de tal direito".
A Record, por sua vez, negou a configuração de dispensa obstativa, alegando que o diretor não preenchia os requisitos da norma coletiva para a estabilidade pré-aposentadoria e que não houve comunicação prévia por parte do empregado.